TJPA - 0905794-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 12:55
Desentranhado o documento
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17/09/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:03
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:21
Juntada de decisão
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21/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 05:24
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:36
Juntada de identificação de ar
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09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0905794-14.2022.8.14.0301 AUTOR: ANE CRISTINA LEITE DUTRA REU: TWO TAXI AEREO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0905794-14.2022.8.14.0301, em que ANE CRISTINA LEITE DUTRA move em desfavor de TWO TAXI AEREO LTDA e outros, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.108030185, interposto pela parte reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: ANE CRISTINA LEITE DUTRA Endereço: Conjunto Natália Lins, 206, D5, Mangueirão, BELÉM - PA - CEP: 66640-465 Destinatário: Nome: TWO TAXI AEREO LTDA Endereço: Avenida Emílio Antonon, 901, Chácara Aeroporto, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13212-010 Via PJE e DJE -
21/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 30/01/2024 23:59.
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 30/01/2024 23:59.
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0905794-14.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ANE CRISTINA LEITE DUTRA.
REQUERIDO: TWO TAXI AÉREO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A presente demanda trata de pedido de indenização por danos morais e materiais ocasionados à Autora pela Ré em razão do cancelamento de voos de forma injustificada e sem comunicação prévia, gerando prejuízos à Acionante.
Embora devidamente citado, o Requerido não compareceu em audiência, tampouco apresentou contestação.
Na oportunidade, foi decretada a revelia.
Ressalte-se que quanto à Requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A foi devidamente homologado o acordo apresentado nos autos (ID 103704359 - Pág. 1).
A respeito do pedido de indenização por danos materiais, verifico que constam da inicial recibos dos gastos tidos pela Autora em razão do cancelamento dos voos.
Conforme os documentos juntados nos autos, verifica-se que a atitude das Requeridas provocou prejuízos de cunho patrimonial à Demandante.
Assim, merece prosperar o pleito de indenização por danos materiais no valor indicado na exordial.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, também merece prosperar, uma vez que o fato ocorrido ultrapassa o mero dissabor.
Destaque-se que a conduta das companhias em cancelar voos sem prévia comunicação tem se tornado cada vez mais frequentes, gerando inúmeros transtornos aos passageiros, desde longas esperas e dificuldades de realocação em outros voos até perda de hospedagens e demais programas agendados no local de destino.
Desse modo, faz jus ao Demandante o recebimento de indenização pelos danos morais sofridos.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu TWO TAXI AÉREO LTDA: a) A título de indenização por danos materiais, ao pagamento de R$1.200,50 (um mil e duzentos reais e cinquenta centavos).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data do efetivo desembolso (02/12/2022), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, pelo INPC, a partir da citação; b) A título de indenização por danos morais, ao pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) pelos fundamentos já expostos.
O valor da condenação será atualizado monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Em caso de descumprimento, à parte responsável incidirá o disposto no art. 77, §2º do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Transitado em julgado, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, e se for necessário, requerer a execução do julgado, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
12/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
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02/12/2023 05:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:37
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:37
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0905794-14.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ANE CRISTINA LEITE DUTRA.
REQUERIDOS: TWO TAXI AEREO LTDA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte Autora e a Requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. fizeram acordo, conforme petição de ID 97278251 - Pág. 1 e ss..
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil) apenas em relação à Requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Sem custas e honorários advocatícios.
O feito prosseguirá em relação ao Requerido TWO TAXI AEREO LTDA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em momento próprio, retornem os autos em conclusão. (Documento datado e assinado digitalmente).
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível -
07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:09
Homologada a Transação
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07/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/06/2023 23:59.
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18/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:10
Audiência Una realizada para 17/07/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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01/06/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0905794-14.2022.8.14.0301 Reclamante: ANE CRISTINA LEITE DUTRA Reclamado: TWO TAXI AEREO LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2I0NzdjOTktYzJmNy00NzUyLWFiMGQtNDFhZTY4OTIxMWFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANE CRISTINA LEITE DUTRA Destinatário: REU: TWO TAXI AEREO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122710272100600000080117233 02.
Procuração Procuração 22122710272135800000080117235 03.
Documento Identidade Documento de Identificação 22122710272168700000080117237 04.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 22122710272202700000080117241 05.
Comprovante de aquisição das passagens originais Documento de Comprovação 22122710272232000000080117243 06.
Cartão de embarque voo original AD 5307 - BAZ-MAO 02.12.2022 Documento de Comprovação 22122710272263300000080117245 07.
Foto aeroporto Barcelos (BAZ) 02.12.2022 Documento de Comprovação 22122710272293800000080117246 08.
Protocolos de atendimento AZUL em 02.12.2022 Documento de Comprovação 22122710272348200000080117247 09.
Declaração de contingência BAZ - MAO 02.12 Documento de Comprovação 22122710272386700000080117248 10.
Pesquisa voo AD5307 02.12 Documento de Comprovação 22122710272422000000080117249 11.
Conexão perdida MAO - BEL 02.12 Documento de Comprovação 22122710272453800000080117251 12.
Cartão de embarque voo de realocação AD 4544 - MAO-BEL 04.12 Documento de Comprovação 22122710272483400000080117253 13.
Pesquisa voo de realocação AD 4544 - MAO-BEL 04.12 Documento de Comprovação 22122710272513600000080117254 14.
Dano material - Pagamento Táxi Aéreo Barcelos-Manaus em 03.12 Documento de Comprovação 22122710272555700000080117255 15.
Dano material - Despesa com alimentação 02 e 03 de dezembro Documento de Comprovação 22122710272598800000080117256 16.
Dano material - Despesa com hospedagem 02 e 03 de dezembro Documento de Comprovação 22122710272634800000080117257 17.
Dano material - Despesa com transporte em Manaus (aeroporto-hotel) Documento de Comprovação 22122710272682500000080117258 Decisão Decisão 23011010502035400000080452058 Citação Citação 23012413481265600000081084400 AR Identificação de AR 23020606055883000000081757847 AR Identificação de AR 23020606055889500000081757848 AR Identificação de AR 23021006302868500000082082521 AR Identificação de AR 23021006302874200000082082522 -
29/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 02:55
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:51
Decorrido prazo de TWO TAXI AEREO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:51
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 24/01/2023 23:59.
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10/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 07:32
Decorrido prazo de ANE CRISTINA LEITE DUTRA em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0905794-14.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ANE CRISTINA LEITE DUTRA.
REQUERIDAS: AZUL CONECTA LTDA (TWO FLEX) e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Verifico que não há prevenção entre esta demanda e o processo de n. 0859063-57.2022.8.14.0301 em trâmite perante a 12ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca. 2.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela. 3.
Cite-se e intimem-se para comparecimento na audiência una agendada para o dia 17/07/2023, às 09h:00min. 4.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
10/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
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27/12/2022 10:28
Audiência Una designada para 17/07/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
27/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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