TJPA - 0006089-08.2013.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de IVAN CASTRO LOBATO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:29
Decorrido prazo de IVAN CASTRO LOBATO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0006089-08.2013.8.14.0070 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA REQUERIDO: IVAN CASTRO LOBATO SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA em desfavor de IVAN CASTRO LOBATO.
Por meio do Ato Ordinatório de id. 82782493 determinou-se a intimação da requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No caso em tela, permaneceu inerte o requerente, mesmo diante do Ato Ordinatório de id. 82782493, não tendo-se localizado o executado ate o momento.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
20/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0006089-08.2013.8.14.0070 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA REQUERIDO: IVAN CASTRO LOBATO SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA em desfavor de IVAN CASTRO LOBATO.
Por meio do Ato Ordinatório de id. 82782493 determinou-se a intimação da requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
O prazo transcorreu in albis, deixando o requerente de se manifestar até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No caso em tela, permaneceu inerte o requerente, mesmo diante do Ato Ordinatório de id. 82782493, não tendo-se localizado o executado ate o momento.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP.
Assinado Digitalmente -
19/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:09
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
03/12/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 08:32
Processo migrado do Sistema Projudi
-
24/05/2017 17:09
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular EVERALDO PANTOJA E SILVA
-
24/05/2017 17:09
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão
-
24/05/2017 17:09
Evento Projudi: 19 - Juntada de Carta Precatória
-
06/08/2015 17:40
Evento Projudi: 18 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/05/2015 09:40
Evento Projudi: 17 - Expedição de Citação - Para IVAN CASTRO LOBATO
-
20/03/2015 15:39
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ENGUELLYES TORRES DE LUCENA
-
20/03/2015 15:39
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Decisão
-
13/02/2015 13:24
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Petição
-
13/02/2015 00:03
Evento Projudi: 12 - Decorrido prazo de Advogados de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Decisão(09/01/15)
-
03/12/2014 09:26
Evento Projudi: 8 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
03/12/2014 09:26
Evento Projudi: 7 - Juntada de Carta Precatória
-
28/09/2014 10:37
Evento Projudi: 6 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
31/03/2014 17:36
Evento Projudi: 5 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/12/2013 15:48
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
-
05/11/2013 17:47
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
05/11/2013 17:47
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8020NPA
-
05/11/2013 17:47
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803608-65.2022.8.14.0024
Banco Pan S/A.
Alan Serrao Serrao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2022 13:45
Processo nº 0817283-79.2018.8.14.0301
Maria Lindalva Braga Lobato
Banco do Brasil SA
Advogado: Franklin Jose Barros Felizardo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:59
Processo nº 0817283-79.2018.8.14.0301
Maria Lindalva Braga Lobato
Advogado: Maria do Socorro Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2018 22:55
Processo nº 0847063-25.2022.8.14.0301
Navegacao Assef LTDA
Hermar Logistica e Navegacao LTDA - ME
Advogado: Francisco Hermogenes de Oliveira Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 16:25
Processo nº 0887154-60.2022.8.14.0301
Marcela Brito de Macedo
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 09:06