TJPA - 0804769-74.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/11/2024 11:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE LA ROCQUE SILVA PINHO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE LA ROCQUE SILVA PINHO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:30
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA MAUES em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE LA ROCQUE SILVA PINHO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
07/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0804769-74.2022.8.14.0133 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Empreitada, Prestação de Serviços] AUTOR: L.
G.
D.
L.
R.
S.
P.
Advogado(s) do reclamante: L.
G.
D.
L.
R.
S.
P.
Nome: L.
G.
D.
L.
R.
S.
P.
Endereço: TV CURUZU, 446, APTO 1302, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-110 REU: M.
N.
B.
X.
Nome: M.
N.
B.
X.
Endereço: Passagem Bom Jardim, 135, Conjunto Vitoria Maguari - Torre 11 A - Apt. 22, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-020 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso em análise, as requerentes afirmam pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas subsistências.
Ante o exposto, determino que as requerentes emendem a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprovem hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou procedam ao pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC), sob pena de extinção do feito.
Caso pretendam comprovar a hipossuficiência financeira, juntem, no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória.
Marituba/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito -
20/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:14
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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