TJPA - 0017237-14.2013.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 13:02
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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08/03/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA DIAS em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:25
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0017237-14.2013.8.14.0006. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: FRANCISCO FRANÇA DIAS.
REQUERIDA: SÔNIA DO NASCIMENTO DIAS. SENTENÇA Vistos, etc.. 1.
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de Exoneração de Alimentos envolvendo as partes acima mencionadas. Iniciado o processamento do feito, foi determinada a citação. Instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito e sobre a contestação apresentada, a parte AUTORA não foi encontrada no endereço informado nos autos (certidão de ID Num. 14718764 - Pág. 1). A parte AUTORA é beneficiária da Justiça Gratuita. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito. Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e interesse de agir, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual. Na situação em exame, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Ressalto que é dever das partes manter seus dados atualizados corretamente no processo, sob pena de incorrer no contido no art. 274, parágrafo único do CPC. Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006). Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770). Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução e processamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Procedam-se às anotações cabíveis. Custas pela parte AUTORA, se houver.
Sem honorários advocatícios.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão da gratuidade processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Ciência aos patronos das partes. Cumpra-se. Ananindeua/PA, 30 de julho de 2020. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
19/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2020 10:17
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 10:17
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2020 11:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2020 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2020 10:01
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2019 09:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 10:07
Conclusos para despacho
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18/06/2018 13:48
Processo migrado do Sistema Libra
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18/06/2018 13:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00172371420138140006: Município atualizado: 800 - O asssunto 10241 foi removido. - O asssunto 5787 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10241 para 5787. - Justificativa:
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30/04/2018 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2018 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/02/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/11/2017 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/09/2017 14:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/08/2017 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/08/2017 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/05/2017 16:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/10/2016 15:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2016 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/04/2016 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2016 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2016 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2015 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/09/2015 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/09/2015 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/09/2015 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/09/2015 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 08:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2015 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2015 08:21
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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06/08/2015 08:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/08/2015 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2015 08:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/08/2015 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2015 09:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/08/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2015 09:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/08/2015 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2015 09:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/08/2015 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2015 09:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/07/2015 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2015 08:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/07/2015 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2015 09:55
Remessa - SONIA FERREIRA DO NASCIMENTO
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20/07/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2015 16:59
Remessa - COMARCA DE SÃO PAULO - SP OFÍCIO n°.001041/2015
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10/07/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/06/2015 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2015 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2015 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 10:14
Liminar - Liminar
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19/05/2015 08:17
CONCLUSOS
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18/05/2015 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 17:35
Remessa - ar795578325jl
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18/05/2015 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2015 11:01
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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15/05/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/05/2015 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2015 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/05/2015 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/05/2015 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/05/2015 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/05/2015 16:24
Remessa - COMARCA DE SÃO PAULO/SP
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06/02/2015 10:51
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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06/02/2015 10:33
EXPEDICAO DE PRECATORIO
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05/02/2015 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/02/2015 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/02/2015 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/02/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/02/2015 11:37
Remessa
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04/02/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/01/2015 13:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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29/01/2015 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2014 12:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2014 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/07/2014 15:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/07/2014 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2014 13:47
Mero expediente - Mero expediente
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24/06/2014 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2014 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/05/2014 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2014 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/04/2014 13:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/12/2013 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/12/2013 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 7ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 7º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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