TJPA - 0833096-15.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:02
Decorrido prazo de SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
25/01/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0833096-15.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE DO R.
PINTO DA COSTA - ME Tratam os autos de execução em que a parte Exequente instada a se manifestar sobre o endereço atualizado da parte Executada, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos.
Ressalta-se que a Lei nº. 9.099/1995, estabelece em seu artigo 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, considerando que não foi encontrado o devedor e intimada para cumprir da determinação deste Juízo, a Exequente quedou-se silente, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, c/c artigos 2º, e 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995) Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 18 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/01/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 10:54
Decorrido prazo de SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:30
Decorrido prazo de SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:52
Juntada de Petição de carta precatória
-
11/11/2022 22:35
Decorrido prazo de SELVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
29/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:01
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2021 15:27
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2021 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 11:33
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 17:41
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2020 17:36
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2019 12:28
Juntada de carta
-
13/09/2019 11:52
Juntada de carta
-
31/07/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:15
Movimento Processual Retificado
-
31/07/2019 09:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2019 09:41
Movimento Processual Retificado
-
04/07/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806551-71.2022.8.14.0051
Elcivaldo Campos Nobre
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2022 13:10
Processo nº 0011004-23.2018.8.14.0039
Jose Pedro Ferreira
Antonio Miguel Rodrigues Nogueira de Ara...
Advogado: Diogo Silva Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2018 09:40
Processo nº 0800663-16.2022.8.14.0086
Raquel Lopes Soares
Estado do para
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2022 09:57
Processo nº 0801422-60.2018.8.14.0040
Brabo e Gondim LTDA - ME
Trans Sartoretto LTDA
Advogado: Amanda Marra Saldanha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2018 11:48
Processo nº 0054749-53.2012.8.14.0301
Gracilene Queiroz Monteiro
Igeprev Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Mario David Prado SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2025 13:56