TJPA - 0860635-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:06
Expedição de Edital.
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15/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 07:13
Juntada de Termo de Compromisso
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14/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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10/04/2024 17:30
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 05/04/2024 23:59.
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16/03/2024 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:12
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:15
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 06:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 19:02
Decorrido prazo de RONALDO VEIGA CANCELA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:36
Decorrido prazo de RONALDO VEIGA CANCELA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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05/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 08:37
Audiência Entrevista realizada para 16/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/04/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 05:23
Decorrido prazo de RONALDO VEIGA CANCELA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:23
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIDALVA VEIGA GOES em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:23
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 20:27
Juntada de Termo de Compromisso
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860635-48.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIDALVA VEIGA GOES REQUERIDO: RONALDO VEIGA CANCELA JUNIOR Nome: RONALDO VEIGA CANCELA JUNIOR Endereço: Avenida Dalva, 773-A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-850 DECISÃO 1.
DA CURATELA PROVISÓRIA LUCIDALVA VEIGA GOES, já qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR PARA CURATELA PROVISÓRIA, com vistas à interdição de seu sobrinho RONALDO VEIGA CANCELA JÚNIOR, sob a alegação que o(a) interditando(a) é diagnosticado(a) com CID 10 Q90.9 + F71, requerendo vigilância, cuidados e proteção de familiares, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo médico acosta aos autos.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório do(a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele(a) para a sua sobrevivência e bem-estar.
O(a) interditando sofre com essa incapacidade definitiva que o impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável – ID 75824190 Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o(a) interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O(a) requerente é tia do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pela mesma.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do(a) interditando(a) e o fato de o(a) requerente ser tia deste(a), com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do(a) interditando(a) RONALDO VEIGA CANCELA JÚNIOR, razão pela qual NOMEIO para tanto o(a) Sr(a) LUCIDALVA VEIGA GOES que deverá entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curador provisório.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando(a) para o dia 16/05/2023, às 11:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080817481655500000070398655 PETIÇÃO LUCIDALVA VEIGA GOES Petição 22080817481673900000070398659 Lucidalva Veiga Góes 2_split_1 Procuração 22080817481748300000070398661 Lucidalva Veiga Góes 2_split_2 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22080817481788700000070398663 Lucidalva Veiga Góes 2_split_3 RG DE LUCIDALVA Documento de Identificação 22080817481828200000070398665 Lucidalva Veiga Góes 2_split_4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE LUCIDALVA Documento de Comprovação 22080817481873500000070398670 Lucidalva Veiga Góes 2_split_5 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Documento de Comprovação 22080817481920500000070398673 Lucidalva Veiga Góes 2_split_6 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22080817481959800000070398678 Lucidalva Veiga Góes 2_split_7 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22080817482004300000070400880 Lucidalva Veiga Góes 2_split_8 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22080817482050700000070400881 Lucidalva Veiga Góes 2_split_9 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22080817482093900000070400883 Lucidalva Veiga Góes 2_split_10 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22080817482140300000070400884 Lucidalva Veiga Góes 2_split_11 ATESTADO DE SANIDADE MENTAL Documento de Comprovação 22080817482199400000070400887 Lucidalva Veiga Góes 2_split_12 CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 22080817482237300000070400888 Lucidalva Veiga Góes 2_split_13 DECISÃO JUDICIAL DA GUARDA Documento de Comprovação 22080817482279000000070400899 Lucidalva Veiga Góes 2_split_14 CERTIDÃO DA GUARDA Documento de Comprovação 22080817482319300000070400902 Lucidalva Veiga Góes 2_split_15 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 22080817482368000000070400904 Lucidalva Veiga Góes 2_split_16 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 22080817482440500000070400906 Lucidalva Veiga Góes 2_split_17 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22080817482491000000070400908 Lucidalva Veiga Góes 2_split_18 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22080817482557100000070400910 Lucidalva Veiga Góes 2_split_19 RG DE RONALDO Documento de Identificação 22080817482610200000070400911 Lucidalva Veiga Góes 2_split_20 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22080817482648800000070400913 Lucidalva Veiga Góes 2_split_21 EXTRATO DO BENEFÍCIO Documento de Comprovação 22080817482689700000070400915 Lucidalva Veiga Góes 2_split_22 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE RONALDO Documento de Comprovação 22080817482735600000070400918 Lucidalva Veiga Góes 2_split_23 CNH DO PAI DO RONALDO Documento de Identificação 22080817482832800000070400926 Lucidalva Veiga Góes 2_split_24 RG DA MÃE DE RONALDO Documento de Identificação 22080817482890600000070402529 Lucidalva Veiga Góes 2_split_25 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PAIS DE RONALDO Documento de Comprovação 22080817482937100000070402530 Lucidalva Veiga Góes 2_split_26 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DE LUCIDALVA Documento de Comprovação 22080817482983700000070402534 Lucidalva Veiga Góes 2_split_27 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO TIO DE RONALDO Documento de Comprovação 22080817483025600000070402541 Lucidalva Veiga Góes 2_split_28 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA TIA DE RONALDO Documento de Comprovação 22080817483071500000070402546 LUCIDALVA 1 CERTIDÕES DA POLICIA CIVIL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Documento de Comprovação 22080817483123300000070402551 Decisão Decisão 22080910333879800000070457497 Decisão Decisão 22080910333879800000070457497 Parecer Parecer 22082909381932400000072298518 Petição Petição 22092617023500200000074514266 LUCIDALVA Documento de Comprovação 22092617023519000000074514270 -
23/01/2023 08:26
Audiência Entrevista designada para 16/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:38
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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