TJPA - 0849510-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 20:32
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 23:15
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:34
Decorrido prazo de ANDREA NELMA DA SILVA FIGUEIREDO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:53
Decorrido prazo de ANDREA NELMA DA SILVA FIGUEIREDO em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849510-83.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA NELMA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Cls.
A autora peticionou ao Id. 84723325, suscitando descumprimento de tutela provisória de urgência pela parte requerida, juntando para tanto o requerente, o relatório de consulta no órgão de restrição SERASA.
Em decisão de pedido de tutela provisória de urgência de Id. 68704735- Pág. 2 este juízo determinou: ´´Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar para o fim de autorizar a parte Autora a consignar os pagamentos mensais incontroversos, na monta de R$ 1.324,09 (um mil trezentos e vinte e quatro reais e nove centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, as parcelas vincendas.
Determino ainda, o impedimento de restrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou em caso de já estar inscrito, a imediata retirada, bem como a manutenção do bem dado em garantia na posse direta da autora.
No caso de descumprimento, imponho desde já pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).`` Nesse sentido, intime-se o requerido para que no prazo de 24hs, cumpra o determinado em decisão de Id. 68704735 - Pág. 2, fazendo constar no mandado que o descumprimento implicará na imposição de multa diária, que ora majoro para R$ 2.000,00(dois mil reais), ficando advertido que o não cumprimento será considerado crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça.
Após, intime-se a autora para apresentar réplica.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060908101865000000061932129 1INICIAL Petição 22060908101965300000061932130 2_Procuração (13) Procuração 22060908102036200000061932131 3_Documento_de_Identidade (13) Documento de Identificação 22060908102071900000061932132 4_Comprovante_de_Endereço (17) Documento de Comprovação 22060908102119400000061932133 5_Declaração_de_Hipossuficiencia (7) Documento de Comprovação 22060908102159100000061932135 7_Contrato_de_financiamento (1) Documento de Comprovação 22060908102221600000061932138 8_Dcoumento_do_Veiculo Documento de Comprovação 22060908102297800000061932140 10-_CÁLCULO (23) Documento de Comprovação 22060908102331500000061932141 11_TAXA_MÉDIA_BANCO_CENTRAL_-_2021 (1) Documento de Comprovação 22060908102364100000061932142 Decisão Decisão 22070710534399500000065490768 Decisão Decisão 22070710534399500000065490768 Petição Petição 22071309190096600000066552993 comprovante Petição 22071309190245400000066552997 Habilitação nos autos Petição 22071512262679700000067014863 0849510-83.2022.8.14.0301 Petição 22071512262231600000067014867 BANCO ITAUCARD S.A.
Procuração 22071512262272300000067014876 Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 22071512262316500000067014877 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA - 2022 Substabelecimento 22071512262358000000067017583 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA - 2022 Documento de Comprovação 22071512262401000000067017584 AR Identificação de AR 22072106453092200000067987521 AR Identificação de AR 22072106453098600000067987522 Citação Citação 22070710534399500000065490768 Petição Petição 22072811025913400000069182982 1 CONTESTAÇÃO Petição 22072811025931600000069182989 2 CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 22072811030003800000069182990 3 TELA BACEN Documento de Comprovação 22072811030061000000069182991 4 ATUALIZAÇÃO DE TELAS CA, Documento de Comprovação 22072811030111300000069182992 5 WELCOME KIT Documento de Comprovação 22072811030146000000069182993 6 DESPESA REGISTRO DE CONTRATO - SNG 1 Documento de Comprovação 22072811030193100000069182995 7 DESPESA REGISTRO DE CONTRATO - SNG 2 Documento de Comprovação 22072811030237200000069182996 8 DESPESA REGISTRO DE CONTRATO - SNG 3 Documento de Comprovação 22072811030277300000069182997 9 DESPESA REGISTRO DE CONTRATO - SNG 4 Documento de Comprovação 22072811030333600000069182998 10 NF.TERMO DE ACESSÓRIOS Documento de Comprovação 22072811030377800000069183000 11 TELA DA CONSULTA SNG Documento de Comprovação 22072811030419700000069183003 Petição Petição 22080314190078500000069898008 GUIA_DEPOSITO (2) Petição 22080314190128000000069898011 comprovanrte 0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080314190164900000069898015 Petição Petição 22083016072367200000072477047 ANDREA NELMA DA SILVA FIGUEIREDO (1) (1) Petição 22083016072457000000072477050 SERASA Documento de Comprovação 22083016072492900000072477052 Petição Petição 22092715250400100000074596687 guia e comprovante de depósito judicial andrea nelma da silva figueiredo Documento de Comprovação 22092715250514200000074596689 Petição Petição 22100409392281400000075008063 Andrea Nelma da Silva Andrade Documento de Identificação 22100409392294600000075008065 TERMO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO Documento de Comprovação 22100409392341800000075008066 Petição Petição 23011023002006000000080558293 Procuração.
Procuração 23011023002020000000080558294 Petição - Descumprimento de Liminar Petição 23011023180657400000080558296 1) Comprovantes de pagamentos Depósitos Judiciais.
Documento de Comprovação 23011023180675300000080558297 2 - Comprovante de Negativação Serasa.
Documento de Comprovação 23011023180696300000080558298 3 - Processo 0878020-09.2022.8.14.0301 Busca e Apreensão Documento de Comprovação 23011023180715000000080558299 4 - Áudio de Cobrança Vexatória pela REQUERIDA. 01 Documento de Comprovação 23011023180765700000080558300 5 - Áudio de Cobrança Vexatória pela REQUERIDA. 02 Documento de Comprovação 23011023180813900000080558301 6 - Áudio de Cobrança Vexatória pela REQUERIDA. 03 Documento de Comprovação 23011023180863500000080558302 7 - Cobrança Via WhatsApp Documento de Comprovação 23011023180914100000080558303 Certidão Certidão 23011911205894800000080872866 -
24/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:03
Decorrido prazo de ANDREA NELMA DA SILVA FIGUEIREDO em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:05
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 06:45
Juntada de identificação de ar
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13/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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