TJPA - 0005867-10.2017.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:01
Juntada de Informações
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06/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:40
Expedição de Guia de Recolhimento para LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA - CPF: *29.***.*72-74 (REU) (Nº. 0005867-10.2017.8.14.0067.15.0002-20).
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06/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:21
Juntada de Informações
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06/06/2025 10:36
Expedição de Guia de Recolhimento para LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *00.***.*82-61 (REU) (Nº. 0005867-10.2017.8.14.0067.15.0001-18).
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05/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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05/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 19:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 05/12/2024 23:59.
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28/12/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Juntada de Ofício
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06/10/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0005867-10.2017.8.14.0067 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA, LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ Nome: LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA Endereço: TRAV.
MÃE DO RIO, Nº 76, BAIRRO PRIMAVERA, NÃO INFORMADO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA SENTENÇA Vistos os autos.
I.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de VICTOR DOS SANTOS AGUIAR, LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ e LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03.
Diz a peça acusatória, que na data de 26 de julho de 2017, por volta de 13h16min., a polícia militar prendeu em flagrante os réus, durante uma abordagem de rotina, quando fora encontrada em poder do acusados um revólver calibre 38 e seis munições intactas.
A denúncia foi recebida em 16 de novembro de 2017. (id. nº. 55072871 - Pág. 1) Laudo de Potencialidade Lesiva. (id. nº. 55072873 - Pág. 13) Resposta à Acusação, relativamente aos acusados Lucas Oliveira da Cruz e Lucas Paulo Castro de Sousa. (id. nº. 55072873 - Pág. 13) Audiência de Instrução e Julgamento. (id. nº. 55072887 - Pág. 1) Em decisão de id. nº. 55072884, o processo foi desmembrado em relação ao acusado Victor dos Santos Aguiar.
Antecedentes Criminais. (id. nº. 94991762 e 94991763) Alegações Finais conforme id. nº. 95950011 e 105694385.
Em seus memoriais finais, o Ministério Público pugnou pena condenação dos réus, nas penas do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, tendo em vista que a instrução processual comprovou materialidade e autoria delitiva.
Já a Defesa, pugnou pela redução da pena em razão da confissão espontânea, a aplicação da sanção no patamar mínimo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal intentada pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, em que consta como réu, LUCAS OLIVEIRA CRUZ e LUCAS PAULO CASTRO DE SOUZA.
Ao exame dos autos verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal.
Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais, nem vislumbro qualquer nulidade que deva ser pronunciada de ofício.
Deste modo, passo a análise do mérito.
A materialidade do delito restou demonstrada, consoante Laudo de potencialidade lesiva, já mencionado.
A autoria, por sua vez, é certa e recai sobre os acusados e está comprovada pelos elementos indiciários produzidos no inquérito policial e confirmadas durante a instrução processual, aliada em especial, à confissão dos réus.
Confira-se: A testemunha GEORGE IRANDIR MEIRELES BRAGA, policial militar, afirmou em seu depoimento ter participado da prisão dos acusados, quando em ronda pela PA-151, às proximidades da localidade de Carapajó, disse ter visualizado o momento em que um veículo pertencente aos Correios passou pela viatura e logo em seguida um outro veículo não identificado parou no acostamento e em seguida, um dos ocupantes arremessou um objeto em direção à mata.
Ao abordar o aludido veículo e averiguar nas proximidades o que teria sido arremessado, a testemunha constatou que se tratava de um revólver calibre 38.
No mesmo sentido foi o depoimento prestado pela testemunha FÁBIO MEIRELES BRAGA, que também aduziu ter participado da prisão dos acusados.
Relatou que estava na PA-151, quando percebeu a aproximação de um veículo, que em dado momento parou no acostamento, quando um dos ocupantes arremessou algo para fora do carro, o que veio a constatar logo em seguida, tratar-se de uma arma de fogo.
Qualificados e interrogados em juízo, ambos os acusados confessaram a prática criminosa.
O réu Lucas Oliveira disse que a arma de fogo se destinava à proteção de todos que se encontravam no interior do veículo, tendo em vista que o perímetro em que trafegavam para comercializar açaí, era dos mais perigosos e assim, temendo pela integridade física, decidiram se armar.
No mesmo sentido foi o depoimento do acusado Lucas Paulo Castro de Sousa, ao aduzir que a arma de serviria tão somente para proteção durante o trajeto realizado para a comercialização do açaí.
Muito embora tenham confessado que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros, a versão apresentada pelos acusados em sua autodefesa – do uso da arma de fogo para proteção - não desconfigura a prática delitiva, que existiu e está confirmada pelos elementos angariados com a instrução processual.
O crime narrado na exordial acusatória se consuma, independentemente do propósito almejado pelo agente, o que é, à evidência, irrelevante para tanto.
Assim, não restam dúvidas acerca da autoria delitiva nos presentes autos.
Os réus confessaram o delito e o laudo atestou a potencialidade da arma de fogo periciada, formando o panorama fático-jurídico hábil à sentença condenatória.
O elemento volitivo restou evidenciado, uma vez que os acusados agiram com consciência e vontade para o fim de portar a arma de fogo sem qualquer autorização legal, como corretamente capitulado na denúncia.
Assim, inexistindo qualquer causa excludente da antijuridicidade ou de culpabilidade, ônus que incumbia à defesa alegar e comprovar, impõe-se a condenação pelo delito, nos termos da narrativa da denúncia.
II.
DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR os réus LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ e LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03.
Dosimetria Passo à dosimetria da pena, atento aos ditames do art. 68 do Estatuto Repressivo e considerando as disposições do artigo 59 e seguintes do Código Penal, que elegeram o sistema trifásico para a quantificação das sanções aplicáveis ao condenado.
QUANTO AO RÉU LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ Circunstâncias judiciais.
Culpabilidade: Não destoou do que de ordinário ocorre em crimes dessa natureza, não devendo ser valorada em desfavor do réu; Antecedentes: o réu não é possuidor de antecedentes criminais; Conduta social: Não há elementos suficientes para aferi-la; Personalidade: sua análise é inviável por conta da falta de elementos para tanto; Motivos do crime: são comuns ao crime, desmerecem valoração; Circunstâncias do crime: também não fogem do que ordinariamente ocorrem em crimes dessa natureza; Consequências do crime: não pesam contra o acusado, pois não ficaram comprovados nos autos, consequências de monta; Comportamento da vítima: prejudicado.
Considerando que não há circunstância judicial que prejudique o acusado fixo a pena-base no mínimo legal, a saber, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Circunstâncias atenuantes e agravantes Embora o acusado tenha confessado a prática do crime na audiência de instrução, deixo de aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, na medida em que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo.
Trata-se de observância, in casu, do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: “Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Inexistem agravantes.
Causas de diminuição e de aumento pena Inexistem causas de diminuição e de aumento de pena.
Pena definitiva Assim, fica o réu LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ condenado nas sanções punitivas do art. 14 da Lei 10.826/03, à pena total fixada em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, tornando-a concreta, definitiva e final.
Detração do período de prisão provisória Deixo de realizar a detração conforme comando preconizado no artigo 387, §2º, do CPP, na medida em que não haverá modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
Regime de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena do condenado, observadas as disposições do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal e considerando a pena aplicada será o ABERTO.
Substituição por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena O acusado preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, eis que o quantum de pena imposto é inferior a quatro anos, o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa e as circunstâncias judiciais o favorecem.
Assim substituo a pena privativa de liberdade fixada nas linhas anteriores por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art.46 CP) e prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º).
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consistirá na atribuição de tarefas gratuitas ao réu, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, atendidas suas aptidões pessoais, nos termos do disposto no art. 46, § 3º do CP.
A prestação pecuniária materializar-se-á no pagamento de 01 (um) salário mínimo, em dinheiro, a entidade pública ou privada com destinação social, cadastrada na Vara de Execução Penal na forma da Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CP, art. 45, § 1º).
Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direito serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4º do art. 44 do CP.
Considerando a substituição da pena privativa de liberdade, não há falar em sursis (CP, art. 77).
QUANTO AO RÉU LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA Circunstâncias judiciais.
Culpabilidade: Não destoou do que de ordinário ocorre em crimes dessa natureza, não devendo ser valorada em desfavor do réu; Antecedentes: o réu não é possuidor de antecedentes criminais; Conduta social: Não há elementos suficientes para aferi-la; Personalidade: sua análise é inviável por conta da falta de elementos para tanto; Motivos do crime: são comuns ao crime, desmerecem valoração; Circunstâncias do crime: também não fogem do que ordinariamente ocorrem em crimes dessa natureza; Consequências do crime: não pesam contra o acusado, pois não ficaram comprovados nos autos, consequências de monta; Comportamento da vítima: prejudicado.
Considerando que não há circunstância judicial que prejudique o acusado fixo a pena-base no mínimo legal, a saber, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Circunstâncias atenuantes e agravantes Embora o acusado tenha confessado a prática do crime na audiência de instrução, deixo de aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, na medida em que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo.
Trata-se de observância, in casu, do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: “Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Inexistem agravantes.
Causas de diminuição e de aumento pena Inexistem causas de diminuição e de aumento de pena.
Pena definitiva Assim, fica o réu LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA condenado nas sanções punitivas do art. 14 da Lei 10.826/03, à pena total fixada em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, tornando-a concreta, definitiva e final.
Detração do período de prisão provisória Deixo de realizar a detração conforme comando preconizado no artigo 387, §2º, do CPP, na medida em que não haverá modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
Regime de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena do condenado, observadas as disposições do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal e considerando a pena aplicada será o ABERTO.
Substituição por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena O acusado preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, eis que o quantum de pena imposto é inferior a quatro anos, o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa e as circunstâncias judiciais o favorecem.
Assim substituo a pena privativa de liberdade fixada nas linhas anteriores por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art.46 CP) e prestação pecuniária (CP, art. 45, § 1º).
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consistirá na atribuição de tarefas gratuitas ao réu, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, atendidas suas aptidões pessoais, nos termos do disposto no art. 46, § 3º do CP.
A prestação pecuniária materializar-se-á no pagamento de 01 (um) salário mínimo, em dinheiro, a entidade pública ou privada com destinação social, cadastrada na Vara de Execução Penal na forma da Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CP, art. 45, § 1º).
Ficam os réus advertidos de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direito serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4º do art. 44 do CP.
Considerando a substituição da pena privativa de liberdade, não há falar em sursis (CP, art. 77).
Valor do dia multa Arbitro o valor do dia multa no mínimo legal, a saber, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devidamente atualizado.
Da Prisão Preventiva Não há substrato fático e jurídico para decretar a custódia cautelar dos sentenciados.
Responderam ao processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais.
Além disso, a condenação se deu em regime aberto e não vislumbro qualquer dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a prisão preventiva.
Da fixação do valor mínimo de indenização.
Deixo de aplicar o art. 387, IV do CPP diante da inexistência de elementos concretos nos autos que apontem o valor exato dos prejuízos materiais sofridos pela ofendida (a sociedade) em face da infração penal e ainda por não ter sido requerido na inicial.
Da perda de bens Relativamente ao artefato bélico, oficie-se ao Comando do Exército, com cópia desta sentença, nos termos do que dispõe a Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, bem como, em atenção ao que preconiza o Ofício nº 7-SFPC/EMG/CMDO 8ª RM, para que proceda ao transporte e destruição/doação dos artefatos.
Disposições Finais.
Isento os réus das custas processuais, por não ter condições financeiras, conforme preceitua o art. 40, inciso VI da Lei 8.328/2015, Regimento das Custas do Pará ("São isentos do pagamento das custas processuais: ...
VI - o réu pobre nos feitos criminais")." Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: Registre-se.
Intime-se; Intime-se o Representante do Ministério, Público, o réu e a Defesa.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, adotar as seguintes providências: Comunicar a condenação à Justiça Eleitoral; Expedir Guia para cumprimento da pena aplicada Cumpra-se.
Mocajuba, (PA) datado conforme assinatura.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba -
23/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 05:28
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 12:12
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:41
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:45
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005867-10.2017.8.14.0067 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
Vistos.
Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório.
Considerando, outrossim, o teor da deliberação de ID nº. 104383749, abro vistas dos autos ao advogado THYAGO BENEDITO BRAGA SABBÁ (OAB/PA nº. 17456) para fins de ratificação dos memoriais finais anteriormente apresentados.
Mocajuba, 5 de fevereiro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAELA ASSIS LIMA Analista Judiciário - Mat. 161047 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
05/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 14:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:59
Desmembrado o feito
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15/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 15:35
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS AGUIAR em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 22:43
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS AGUIAR em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0005867-10.2017.8.14.0067 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VICTOR DOS SANTOS AGUIAR, LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA, LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ Nome: VICTOR DOS SANTOS AGUIAR Endereço: RUA 10, CASA 10, BL.
II, CONJUNTO PRIMAVERA (NOVO), PROXIMO A ESTRADA DO BADAROTE, NÃO INFORMADO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA Endereço: TRAV.
MÃE DO RIO, Nº 76, BAIRRO PRIMAVERA, NÃO INFORMADO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ Endereço: desconhecido DESPACHO Em ato judicial proferido por este juízo em 27 de agosto de 2019, foi determinado o desmembramento em relação ao acusado Victor dos Santos Aguiar. (vide id nº 55072884 dos autos), prosseguindo o processo com os réus Lucas Oliveira da Silva e Lucas Paulo Castro de Sousa.
Todos os atos processuais que se seguiram, contaram com a presença apenas dos réus Lucas Oliveira e Lucas Paulo Castro.
Em decisão de 23 de março de 2022, foi proferida decisão judicial para que fosse dado cumprimento à decisão de desmembramento e abertura de novos autos em relação ao réu Victor dos Santos Aguiar e a intimação das partes para apresentação de memoriais finais em relação aos réus presentes.
Ocorre que em 25 de maio de 2022, o patrono do réu Victor dos Santos, apresentou petição em juízo dando-se por ciente da digitalização e migração dos autos.
Pois bem.
A fim de conferir racionalidade ao processo e evitar multiplicidade de demandas que bem podem ser processadas em autos único, revogo a decisão que determinou o desmembramento em relação ao réu Victor dos Santos Aguiar.
Por conseguinte, intime-se a defesa do acusado, que, a propósito, é a mesma dos réus Lucas Oliveira e Lucas Paulo, para que apresente resposta à Acusação no prazo legal e, se assim entender necessário, requeira o quanto mais entender de direito.
Friso que não há prejuízo à defesa e acusação, sobretudo pelo fato de que todos os acusados são representados pelo mesmo patrono constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa.
Cumpra-se.
Mocajuba (PA), datado conforme assinatura.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba. -
18/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:13
Processo migrado do sistema Libra
-
23/03/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2021 13:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2021 13:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2021 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/09/2021 08:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2021 08:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 09:43
CONCLUSOS
-
08/09/2021 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/09/2021 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/09/2021 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2021 14:40
A SECRETARIA
-
03/09/2021 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9445-47
-
03/09/2021 13:23
Remessa
-
03/09/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2021 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2021 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2021 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/06/2021 11:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/05/2021 08:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 11:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/05/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 12:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2021 11:51
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
18/03/2021 09:35
A SECRETARIA
-
18/03/2021 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2021 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2021 09:35
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/01/2021 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 09:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/01/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 12:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/11/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 10:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2020 11:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2020 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2020 12:07
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/07/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 14:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/06/2020 14:08
Mero expediente - Mero expediente
-
29/05/2020 08:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2020 15:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/01/2020 13:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/01/2020 11:19
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
23/01/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2020 11:16
A SECRETARIA
-
23/01/2020 11:16
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/01/2020 12:00
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/01/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2020 08:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1702-60
-
16/01/2020 08:39
Remessa
-
16/01/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1603-66
-
16/01/2020 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1603-66
-
16/01/2020 08:37
Remessa
-
16/01/2020 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2020 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2020 10:18
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/12/2019 11:23
REMESSA DE ARMA/OBJETO AO EXÉRCITO - Arma(s) entregue(s) ao Chefe do Depósito de Armas do TJE-PA, Sr. Carlos Augusto de Oliveira Vieira em 18/12/2019.
-
06/12/2019 19:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/12/2019 19:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/12/2019 19:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 19:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2019 16:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/11/2019 16:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/11/2019 16:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2019 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALAN REIS DE MENEZES
-
14/11/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALESSANDRA DE MESQUITA MARQUES
-
14/11/2019 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/11/2019 11:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/11/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 11:03
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/11/2019 11:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/11/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 10:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/10/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
10/10/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2019 10:53
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4939-92 ao processo 00058671020178140067.
-
04/10/2019 10:53
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4939-92 ao processo 00058671020178140067.
-
06/09/2019 11:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/08/2019 14:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/08/2019 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 14:32
A SECRETARIA
-
30/08/2019 14:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 15:06
CONCLUSOS
-
09/07/2019 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2019 08:25
CONCLUSOS
-
29/03/2019 09:59
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/03/2019 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2018 13:56
CONCLUSOS
-
04/12/2018 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2018 15:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7595-42
-
29/11/2018 15:11
Remessa
-
29/11/2018 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2018 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 11:39
VISTAS AO PROMOTOR
-
23/10/2018 15:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2018 10:39
CONCLUSOS
-
25/09/2018 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2018 09:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2018 12:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/09/2018 12:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/09/2018 12:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/09/2018 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 14:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2018 14:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2018 10:23
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
18/07/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 13:54
A SECRETARIA
-
17/07/2018 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9922-40
-
17/07/2018 09:39
Remessa
-
17/07/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2018 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2018 11:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2018 11:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2018 11:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2018 10:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/04/2018 10:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/04/2018 10:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/04/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 15:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/03/2018 15:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/03/2018 15:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/03/2018 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 15:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/03/2018 15:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/03/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 15:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/03/2018 11:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALESSANDRA DE MESQUITA MARQUES
-
19/03/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/03/2018 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : EDUARDO LAMARTINE NOGUEIRA HENRIQUES
-
19/03/2018 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALAN REIS DE MENEZES
-
16/03/2018 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : JOSE MARONILTON LUIZ DA SILVA
-
16/03/2018 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/03/2018 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2018 11:01
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/03/2018 11:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/03/2018 11:01
Citação CITACAO
-
09/03/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 10:58
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/03/2018 10:58
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/03/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 10:58
Citação CITACAO
-
09/03/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 10:53
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/03/2018 10:53
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/03/2018 10:53
Citação CITACAO
-
09/03/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 10:50
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/03/2018 10:50
Citação CITACAO
-
09/03/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 08:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/12/2017 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2017 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2017 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2017 15:54
A SECRETARIA
-
11/12/2017 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3004-66
-
11/12/2017 10:21
Remessa
-
11/12/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2017 14:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2017 12:39
A SECRETARIA
-
21/11/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2017 11:03
CONCLUSOS
-
13/11/2017 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA (5353173), que representa a parte LUCAS PAULO CASTRO DE SOUSA (25675680) no processo 00058671020178140067.
-
13/11/2017 11:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA (5353173), que representa a parte LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ (25674938) no processo 00058671020178140067.
-
13/11/2017 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2017 12:39
CONCLUSOS
-
31/10/2017 15:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/10/2017 15:20
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
31/10/2017 15:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MOCAJUBA, Vara: VARA UNICA DE MOCAJUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOCAJUBA, JUIZ TITULAR: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
-
31/10/2017 15:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005867-10.2017.8.14.0067 em distribuição por continuidade
-
31/10/2017 15:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/10/2017 16:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8163-91
-
30/10/2017 16:47
Remessa
-
30/10/2017 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 11:55
A SECRETARIA
-
24/10/2017 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1098-49
-
24/10/2017 11:47
Remessa
-
24/10/2017 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 13:23
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/09/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 13:02
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/09/2017 13:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/09/2017 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 13:19
A SECRETARIA
-
12/09/2017 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9426-57
-
12/09/2017 10:26
Remessa - ofnº135/2017-dpcmoc-informação
-
12/09/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2017 11:48
A SECRETARIA
-
04/09/2017 09:59
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
04/09/2017 09:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005867-10.2017.8.14.0067 em distribuição por continuidade
-
04/09/2017 09:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/09/2017 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/09/2017 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MOCAJUBA, Vara: VARA UNICA DE MOCAJUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOCAJUBA, JUIZ TITULAR: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
-
04/08/2017 17:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
04/08/2017 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 12:45
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
03/08/2017 13:17
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
03/08/2017 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2017 12:25
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
03/08/2017 12:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
03/08/2017 12:20
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
03/08/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
03/08/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
03/08/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2017 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 12:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/07/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 12:46
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
29/07/2017 09:20
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
29/07/2017 09:20
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
28/07/2017 13:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2017 12:19
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
28/07/2017 12:19
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
28/07/2017 11:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
28/07/2017 11:44
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
28/07/2017 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 11:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/07/2017 11:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
28/07/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 11:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
28/07/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 11:36
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
28/07/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2017 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/07/2017 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2017 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2017 10:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/07/2017 10:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/07/2017 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MOCAJUBA, Vara: VARA UNICA DE MOCAJUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOCAJUBA, JUIZ TITULAR: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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