TJPA - 0800779-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 144799708, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:00
Juntada de mandado
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25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, e verificando o relatório de custas da UNAJ, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro (id. 137113134), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de fevereiro de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
18/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/02/2025 08:04
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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22/12/2024 09:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800779-22.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR, LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Nome: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Avenida Governador José Malcher, 660, APT 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-282 Nome: LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Endereço: Rua dos Tamoios, 1457, Apt 901/(91) 98218-4899 e (91) 99248-2096, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Finalidade: CITAÇÃO A parte autora na petição de Id 125531444, indica novo endereço para que ocorra citação por oficial de justiça.
Contudo, informa que nos Id’s 125531445 a 125531450, constam as custas intermediárias.
Diante do exposto, confirmado o correto recolhimentos das custas apontadas, expeça-se o competente mandado de citação ou encaminhem-se os autos à UNAJ com a finalidade de que constate se há alguma custas intermediárias pendente de recolhimentos.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente Álvaro José Norat da Vasconcelos Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010915053901200000080475032 procuracao subs ultima alteracao anexo Instrumento de Procuração 23010915054021500000080475035 relatoorio de custas boleto e pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010915054115700000080475042 contrato de locacao - anexo 01 Documento de Comprovação 23010915054211200000080475045 notificacoes e Ar - anexo 02 Documento de Comprovação 23010915054294700000080475047 Certidão Certidão 23011013230944000000080532467 Petição Petição 23011019400172500000080554354 Decisão Decisão 23011614221982700000080582849 Decisão Decisão 23011614221982700000080582849 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23020122482235700000081585070 Certidão_Decisão_não atendida_Nelcy Rebelo Lins Oliveira_Proc_0800779-22.2023.814.0301 Devolução de Mandado 23020122482252400000081585071 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23020214455847800000081641854 MANDADO - LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Devolução de Mandado 23020214455874300000081641857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030912283917800000083815977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030912283917800000083815977 Petição Petição 23031718430135300000084513858 RELATORIO - BOLETO - COMP PGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031718430176800000084513859 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612203320400000086837354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612203320400000086837354 Certidão Certidão 23051712030794500000088032998 Petição Petição 23061213053365000000089469432 Decisão Decisão 23101110301131000000096278412 Decisão Decisão 23101110301131000000096278412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022208373298100000102791353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022208373298100000102791353 Petição Petição 24032817155292600000105308002 Relatório de Custas Processuais Documento de Comprovação 24032817155306800000105308007 Boleto bancário Sagui x Nelcy Documento de Comprovação 24032817155326000000105308021 Comprovante de Pagamento das Custas Documento de Comprovação 24032817155347100000105308022 Mandado Mandado 24040411131451600000105478590 Mandado Mandado 24040411131451600000105478590 Contestação Contestação 24050909091728300000107890937 procuração Instrumento de Procuração 24050909091755300000107890940 comprovantes deposito nelcy Documento de Comprovação 24050909091866100000107890941 Certidão Certidão 24052400544410700000081640703 0800779-22.2023 Devolução de Mandado 24052400544426200000108934555 Diligência Diligência 24060219124638600000109378812 Habilitação nos autos Petição 24060413204860800000109522677 Certidão Certidão 24070413284562300000111839167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070413292408600000111839170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070413292408600000111839170 Petição Petição 24071720310647300000112963930 Endereço Fiador Documento de Comprovação 24071720310664800000112963931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809575262100000113003446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071809575262100000113003446 Comprovantes de Pagamento de Custas Intermediárias Petição 24072214164842500000113266227 Pagamento de Custas Documento de Comprovação 24072214164858000000113270979 Petição Petição 24072214272842000000113270998 Petição Petição 24072917565880500000113914101 SUBSTABELECIMENTO - PROC SAGUI Substabelecimento 24072917565897900000113914104 Certidão Certidão 24081317380902900000115290741 Mandado Mandado 24081317393773800000115290746 Mandado Mandado 24081317393773800000115290746 Diligência Diligência 24081708253625300000115470283 LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA 16-08-24 Devolução de Mandado 24081708253642800000115470284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082809124026400000116559806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082809124026400000116559806 Comprovante de Pagamento de Custas e Outros pedidos Petição 24090513221648100000117572777 Processos Contra Lanussi Documento de Comprovação 24090513221662600000117572778 Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090513221694200000117577679 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090513221726500000117577681 Relatório Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090513221755500000117577683 Certidão Certidão 24110510305377100000122273040 -
13/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 123292142, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de agosto de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
28/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:12
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:39
Juntada de mandado
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13/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/06/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 00:54
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:13
Juntada de Mandado
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28/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:18
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:23
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800779-22.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR, LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Nome: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa - até 1082/1083, 942, APTO 05, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Endereço: Rua dos Tamoios, 1457, APTO 901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Finalidade: citação DECISÃO/CARTA/MANDADO Expeçam-se novos mandados de citação, conforme requerido na petição de ID 94604499.
Int.
Belém, 10 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010915053901200000080475032 procuracao subs ultima alteracao anexo Procuração 23010915054021500000080475035 relatoorio de custas boleto e pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010915054115700000080475042 contrato de locacao - anexo 01 Documento de Comprovação 23010915054211200000080475045 notificacoes e Ar - anexo 02 Documento de Comprovação 23010915054294700000080475047 Certidão Certidão 23011013230944000000080532467 Petição Petição 23011019400172500000080554354 Decisão Decisão 23011614221982700000080582849 Decisão Decisão 23011614221982700000080582849 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23020122482235700000081585070 Certidão_Decisão_não atendida_Nelcy Rebelo Lins Oliveira_Proc_0800779-22.2023.814.0301 Devolução de Mandado 23020122482252400000081585071 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23020214455847800000081641854 MANDADO - LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Devolução de Mandado 23020214455874300000081641857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030912283917800000083815977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030912283917800000083815977 Petição Petição 23031718430135300000084513858 RELATORIO - BOLETO - COMP PGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031718430176800000084513859 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612203320400000086837354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612203320400000086837354 Certidão Certidão 23051712030794500000088032998 Petição Petição 23061213053365000000089469432 -
16/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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01/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes a Expedição de Mandado, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 26 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
26/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidões do Oficial de Justiça ID 85864596 e 85929201, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de março de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
09/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 22:48
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800779-22.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SAGUI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR, LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Nome: NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa - até 1082/1083, 942, APTO 05, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA Endereço: Rua dos Tamoios, 1457, APTO 901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO / MANDADO 1.
Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios c/ pedido de liminar intentada por SAGUI – INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, em face de NELCY REBELO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR e LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA, mediante os seguintes argumentos: Que as Partes firmaram, em 05/09/2013, contrato de locação para fins residenciais do imóvel situado à Av.
Governador José Malcher, nº 660, apto 1201, nesta cidade, cujo aluguel fixou-se no valor mensal de R$2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), pelo período de 05/09/2019 a 04/08/2021, posteriormente estendido por prazo indeterminado.
Que o Locatário deixou de efetuar o pagamento das obrigações contraídas, a partir de outubro de 2021, totalizando o débito, até a data de ajuizamento da ação, em R$ 78.645,61 (setenta e oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Requer a concessão do despejo liminar da parte Ré. É o breve relatório.
Decido.
A presente Ação é regida pela Lei Especial nº8.245/1991, estando lá a prevista as condições para a concessão da medida liminar de despejo.
No caso dos autos a ação é cumulada com cobrança de aluguéis, deduzindo-se que o não pagamento da locação também motiva o presente pedido.
Assim dispõe, portanto, o art.59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991: “Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ...
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)” Analisando o contrato de locação objeto da lide (ID 84634243), observa-se que este possui garantia de fiança, havendo sido, inclusive, o fiador chamado à colação no polo passivo.
Logo, incabível a aplicação do dispositivo acima mencionado.
Assim é que respaldado em mencionado dispositivo legal, deixo de conceder a medida liminar requerida; 2.
Citem-se os Requeridos, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 dias, ou no mesmo prazo requererem autorização para pagamento do débito; 3.
Na hipótese de requererem a purgação da mora, defiro o prazo de 05 dias para o pagamento do débito e acessórios, devendo ser procedido o depósito do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor total do débito; 4.
Efetuado o depósito, caso o Requerente, no prazo de 15 dias, vir alegar que a oferta não corresponde ao valor integral do débito, e justificar plausivelmente a diferença, intimem-se os Requeridos para complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não efetuem a complementação, o pedido de rescisão da locação, prosseguirá pelo valor da diferença, podendo o Requerente levantar a quantia depositada; 5.
Intime-se, procedendo o cumprimento de acordo com o disposto no art.62 e Incisos da Lei n° 8.245/91.
Belém, 16 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010915053901200000080475032 procuracao subs ultima alteracao anexo Procuração 23010915054021500000080475035 relatoorio de custas boleto e pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010915054115700000080475042 contrato de locacao - anexo 01 Documento de Comprovação 23010915054211200000080475045 notificacoes e Ar - anexo 02 Documento de Comprovação 23010915054294700000080475047 Certidão Certidão 23011013230944000000080532467 Petição Petição 23011019400172500000080554354 -
23/01/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:22
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:23
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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