TJPA - 0844365-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:03
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0844365-46.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
23/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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19/01/2023 09:01
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BORGES FRANCO em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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