TJPA - 0002761-03.2006.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:51
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL S A BAMCO MULTIPLO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:58
Decorrido prazo de G. P. MARQUES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL S A BAMCO MULTIPLO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 21:59
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0002761-03.2006.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BANCO HSBC BANK BRASIL S A BAMCO MULTIPLO Nome: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: G.
P.
MARQUES JUNIOR Endereço: desconhecido SENTENÇA HSBC BANK BRASIL S.A ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de GERMANO PAES MARQUES JUNIOR.
O Banco Autor celebrou com o requerido contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente, vencido e não pago, o qual deu origem ao débito no importe de R$-24.968,51.
Afirma que o débito não foi adimplido na data do vencimento e requer o seu pagamento atualizado.
Em embargos monitórios apresentados, o requerido alegou que não se lembra de ter firmado o negócio jurídico em questão com o banco requerente.
Destaca que sua empresa estaria em dificuldades financeiras e que a assinatura posta no contrato de empréstimo seria falsa.
Em decisão, foram indeferidas a gratuidade de justiça requerida pelo réu e a produção de prova pericial. À ocasião, foi anunciado o julgamento antecipado da lide e, nada sendo requerido, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Verifica-se que o processo comporta julgamento antecipado de mérito na forma do disposto no art. 355, I do CPC, porquanto os autos encontram-se carreados com a documentação probatória necessária.
O cerne da questão versa acerca da legalidade da cobrança de valor inadimplido proveniente de contrato de abertura de crédito bancário.
Não havendo questões preliminares ou pebdentes, passo ao exame do mérito. 1- Da ação monitória.
Procedência da ação.
A ação monitória é o instrumento posto à disposição daquele que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de determinado bem móvel, bem como obrigação de fazer ou de não fazer, mediante o que dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil.
O procedimento monitório possui três requisitos essenciais para sua utilização: i) que o credor tenha prova documental escrita da dívida; ii) que esse documento não tenha eficácia executiva; e, iii) que se objetive receber pagamento, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, como é o caso do documento dos documentos acostados aos autos.
No caso em preço, a pretensão lançada na inicial preenche os requisitos impostos no art. 700 do CPC, sendo apresentado prova escrita suficiente a comprovar de forma segura, em juízo próprio da monitória, o crédito alegado.
Assim, foi apresentado pelo requerente a seguinte documentação probatória: a) Contrato especial para Abertura de Limite de Crédito em Conta Corrente (Id. 65155430 - Pág. 4). b) Planilha com evolução do débito e extratos de liberação dos valores (Id. 65155433 - Pág. 8 e seguintes).
Verifica-se que os documentos apresentados são aptos para a propositura da ação monitória, pois diferentemente do que ocorre na execução, cujas normas formam um conjunto rígido e inflexível, que veda ao credor a possibilidade de originar seus próprios títulos executivos pela associação de documentos, no processo monitório faculta-se a utilização de dois ou mais documentos que se complementem, pois se trata de prova escrita idônea e eficaz, no que induz a uma probabilidade de existência do direito afirmado pelo credor.
A propósito, o tema restou sumulado nº 247 pelo Superior Tribunal de Justiça: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Súmula 247, DJ: 05/06/2001, p. 132).” Assim, contendo o contrato o valor do crédito disponibilizado, bem como os encargos incidentes sobre os valores efetivamente utilizados, basta ao banco apresentar as planilhas relativas à evolução do débito do réu para instruir adequadamente a ação monitória.
Portanto, cabia ao embargante demonstrar a existência de algum vício contratual que pudesse servir para amparar a pretensão deduzida nos embargos monitórios.
No entanto, o embargante se limitou a afirmar de forma SUPERFICIAL E GENÉRICA a falsidade da assinatura disposta no contrato, afirmando que não se lembra de ter realizado nenhum negócio jurídico com o banco requerente.
Neste tocante, insta consignar que, ao suscitar a falsidade de um documento, cabe à parte interessada expor, por meio de ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, os fundamentos pelos quais entende que referido documento não é autêntico (art. 431, CPC), sendo insuficiente a alegação genérica de falsidade (art. 436, parágrafo único, CPC): Reza o art. 436 do CPC: "Art. 436.
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade."(grifado).
Inclusive, a jurisprudência pátria corrobora com o entendimento de que o indeferimento da prova pericial ante à alegação genérica e evasiva da falsidade não configura cerceamento de defesa: “EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ASSINATURA.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE.
PERÍCIA. 1.
Não incorre em cerceamento de defesa o julgamento da lide que prescinde da realização de prova pericial, diante das alegações genéricas acerca da falsidade, aliadas aos demais elementos probatórios apresentados no feito.
Cerceamento de defesa não caracterizado. 2.
Observando-se que a sentença não deve ser reformada, porquanto irretocável sua análise dos fatos e fundamentação, possível a confirmação do resultado, ratificando aqueles fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. 3.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1010670-42.2020.8.26.0564; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14a Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7a Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020) (grifado). “APELAÇÃO Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos - Pretensão fundada em alegados descontos mensais em benefício previdenciário Empréstimo consignado - Autor que nega qualquer contratação ou autorização nesse sentido - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Juízo de admissibilidade de prova que compete ao Magistrado - Não impugnação específica da assinatura aposta em contrato - Inobservância ao art. 436, parágrafo único do CPC - Conjunto probatório suficiente para a apreciação do feito - Mérito - Operação de empréstimo bancário devidamente comprovado pelo réu, inclusive com demonstração de depósito do crédito - Cobrança regular Inocorrência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração de honorários de sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1000591-50.2021.8.26.0311; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17a Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021) (grifado).
Por conseguinte, não tendo o réu se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso II do CPC, e estando a documentação do banco autor em ordem, é forçoso reconhecer a PROCEDÊNCIA da presente lide. 2- Do dispositivo.
Diante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 702, §8º, c.c. art. 487, inciso I, do CPC, REJEITOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, em consequência, CONSTITUO, em favor da autora, título executivo judicial no valor de R$-24.968,51 (vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC, a contar da citação nos autos.
CONDENO a parte embargante/ requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais comprovadas, bem como honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
HAVENDO APELAÇÃO, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para Pará, para os devidos fins.
Estando o feito devidamente certificado, transitado em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respetiva baixa no sistema LIBRA.
Cumprimento de sentença: Certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado observando o disposto no inciso II do art. 509 do CPC, e, por conseguinte, intimando a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver (Código de Processo Civil, artigo 523 c/c artigo 513, §§ 1º, 2º e incisos, e §§ 3º e 5º).
Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
P.R.I.C.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito da 3ª VCE da Capital SS -
14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/05/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de G. P. MARQUES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de GERMANO PAES MARQUES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL S A BAMCO MULTIPLO em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0002761-03.2006.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 25 de janeiro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/01/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:16
Processo migrado do sistema Libra
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09/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 17:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027613420068140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. -
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22/02/2022 09:23
REMESSA INTERNA
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01/02/2022 10:11
Remessa
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10/12/2021 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2300-57
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10/12/2021 12:34
Remessa
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10/12/2021 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2021 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2021 15:33
REMESSA INTERNA
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21/10/2021 15:33
REMESSA INTERNA
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22/09/2021 11:12
Remessa
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22/09/2021 08:27
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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22/09/2021 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2021 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2021 13:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/05/2021 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/05/2021 11:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/04/2021 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2021 18:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/01/2021 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/08/2019 13:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2019 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/07/2019 14:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALMYR CARLOS DE MORAIS FAVACHO (4063446), que representa a parte GERMANO PAES MARQUES JUNIOR (8305343) no processo 00027613420068140301.
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26/07/2019 14:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO PAULO GALERA MARY (8449574), que representa a parte BANCO HSBC BANK BRASIL S A BAMCO MULTIPLO (8444799) no processo 00027613420068140301.
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26/07/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/07/2019 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 08:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2019 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2019 09:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2019 15:57
Remessa
-
10/07/2019 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2019 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2019 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALMYR CARLOS DE MORAIS FAVACHO (4063446), que representa a parte G. P. MARQUES JUNIOR (26740372) no processo 00027613420068140301.
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19/03/2019 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2019 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2018 10:06
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2018 14:41
Remessa
-
28/06/2018 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2018 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2018 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2018 12:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/06/2018 11:49
Remessa
-
26/06/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2018 09:42
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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13/03/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2018 18:35
Remessa
-
09/03/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 09:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/03/2018 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2018 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/03/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/03/2018 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2018 11:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
05/03/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2018 16:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2018 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2018 11:39
OUTROS
-
13/12/2017 12:16
Remessa
-
13/12/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 14:16
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2014 10:33
AGUARDANDO CUSTAS FINAIS
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03/07/2014 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com boleto de custas finais
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01/07/2014 14:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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01/07/2014 14:11
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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01/07/2014 14:07
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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01/07/2014 14:07
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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01/07/2014 14:07
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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25/06/2014 09:38
À UNAJ
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17/06/2014 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2014 13:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/06/2014 13:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/06/2014 09:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/01/2014 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2014 11:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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02/04/2013 09:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
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24/10/2012 13:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
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25/03/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/03/2011 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/11/2010 10:47
Remessa
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05/11/2010 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/11/2010 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2010 13:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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17/06/2010 00:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2006 - CAIXA-01
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25/05/2010 10:50
VINCULAÇÃO
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24/05/2010 12:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*55-05
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24/05/2010 11:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 66
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24/05/2010 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/05/2010 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Fábio Lucas Moreira autorizando Luiz Carlos Ferreira Galvão. Processo com 56 fls.. Recebido por: CARMEN AMÁLIA DE OLIVEIRA GONZAGA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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13/05/2010 10:56
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte de número :HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MULTIPLO inclusão do AdvogadoFABIO GUY LUCAS MOREIRA
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13/05/2010 10:56
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 43037844B- Alteração da Parte :HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MULTIPLO Participação: AUTOR Caracteristica : Segredo: N
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11/05/2010 11:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx:19
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06/05/2010 12:43
VINCULAÇÃO
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05/05/2010 18:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*47-62
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30/04/2010 12:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 144
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30/04/2010 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/04/2010 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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28/04/2010 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/04/2010 15:53
Despacho
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14/04/2010 07:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/03/2010 11:18
AGUARDANDO CONCLUSAO - MUTIRÃO
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11/08/2009 14:29
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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21/07/2009 00:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx50
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25/05/2009 15:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - caixa 01-IDOSO
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24/04/2009 15:00
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - cx 04(falta localizar petição)
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07/11/2008 14:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 01
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21/08/2008 09:14
AGUARDANDO A PARTE - Armário 02, Prateleira 01
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06/05/2008 10:31
VINCULAÇÃO
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30/04/2008 19:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-80
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17/04/2008 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/04/2008 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/04/2008 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/04/2008 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/04/2008 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/04/2008 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/04/2008 11:22
Intimação
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01/04/2008 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/04/2008 10:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :GERMANO PAES MARQUES JUNIOR inclusão do AdvogadoFRANCISCO HELDER F. DE SOUSA
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01/04/2008 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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26/03/2008 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/02/2008 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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05/10/2007 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/10/2007 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/10/2007 10:05
VINCULAÇÃO
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04/10/2007 13:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*62-00
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28/09/2007 08:18
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO EM, 25/09/07. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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19/09/2007 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/09/2007 13:12
MANDADO CUMPRIDO
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19/07/2007 11:37
Citação
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19/07/2007 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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19/07/2007 11:03
MANDADO(S) A CENTRAL - remetido em, 18/07/07. Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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27/02/2007 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/01/2007 10:22
VISTAS AO ADVOGADO - retirado no dia 15/01/07 . Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
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18/12/2006 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/12/2006 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/12/2006 10:42
VINCULAÇÃO
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12/12/2006 17:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-27
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13/09/2006 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/09/2006 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/09/2006 10:58
DESENTRANHE-SE O MANDADO
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12/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
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04/09/2006 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATALIA FIGUEIREDO SILVA CAMPOS - 10a. CIVEL.
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28/08/2006 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/08/2006 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/08/2006 11:04
VINCULAÇÃO
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25/08/2006 09:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*47-81
-
25/08/2006 09:43
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
31/05/2006 16:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2006 16:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2006 13:20
VINCULAÇÃO
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23/05/2006 11:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-46
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23/05/2006 11:05
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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28/03/2006 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/03/2006 09:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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13/03/2006 11:14
Citação
-
13/03/2006 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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08/03/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
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20/02/2006 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/02/2006 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/02/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
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13/02/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/02/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
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13/02/2006 00:00
Despacho
-
08/02/2006 12:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 10ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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