TJPA - 0133679-80.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 19:49
Expedição de Decisão.
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0133679-80.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECI MIGUEL FURTADO BRANDAO Nome: ALDECI MIGUEL FURTADO BRANDAO Endere�o: desconhecido AUTORIDADE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO OU ALTERNATIVAMENTE SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com pedido de LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ALDECI MIGUEL FURTADO BRANDAO, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A ação foi inicialmente ajuizada perante o Juizado Especial Federal Cível, e instruída com os documentos necessários.
Em sentença de ID Num. 69722243 - Pág. 5, oriunda da 8° Vara do Juizado Especial Federa Cível de Belém, o juiz determinou que a doença sofrida pelo demandante foi oriunda de acidente de trabalho e assim declarou a incompetência desta para processar e julga o feito.
Assim, foi declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, razão pela qual foi ordenada a remessa dos autos a esta comarca.
Redistribuído o feito, vieram os autos conclusos e o processo teve seu trâmite regular.
Deferida perícia, o parecer médico legal foi apresentado em id Num. 69722242 - Pág.1.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
A jurisdição, como função estatal de prevenir e compor os conflitos, aplicando o direito ao caso concreto, é una e exercida em todo o território nacional.
Contudo, para que seja melhor administrada, é exercida por diversos órgãos jurisdicionais, nos limites de suas atribuições impostos por lei.
Diversos critérios, objetivos e impessoais, estabelecem esses limites.
E disso decorre a competência.
Competência é, pois, a medida da jurisdição e sua distribuição é estabelecida pela própria Constituição Federal, pelas leis processuais e pelas normas de organização judiciária do Estado.
O caso em apreço trata-se de demanda em que a parte autora pretende o restabelecimento pelo requerido de auxílio-doença acidentário.
Conforme dito alhures, o processo teve seu trâmite inicial perante a Justiça Federal, a qual declinou da competência para a Justiça Estadual, após a afirmação de que conferia ao pleito a natureza de benefício acidentário.
Em laudo posterior, apresentado por médico perito deste juízo, este foi preciso em afirmar que a deficiência observada na requerente – epilepsia e síndrome epilépticas generalizadas idiopáticas, (CID G 40.3), – não foi adquirida em decorrência do trabalho (id. (ID nº. 69722240 - Pág. 4). É cediço que as ações de concessão de benefício previdenciário não decorrente de acidente de trabalho são de competência da Justiça Federal, por ter natureza previdenciária.
Por conseguinte, verifico que o juízo competente para dirimir o litígio é o da Justiça Federal e não este, já que a demanda não possui natureza acidentária típica.
Por tais razões, suscito conflito negativo de competência, na forma do art. 118, I, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins, considerando que cada juiz está vinculado a tribunais diversos (art. 105, I, 'd', da CF/88).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Data do sistema Juiz de Direito RB SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01336798020158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071217112700000000066475974 01336798020158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071217113800000000066475975 01336798020158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071217115200000000066475976 01336798020158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071217120700000000066475977 01336798020158140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071217122100000000066475978 01336798020158140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071217123800000000066476379 01336798020158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071217124600000000066476380 01336798020158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071217130300000000066476381 01336798020158140301_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071217131600000000066476382 01336798020158140301_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071217133300000000066476383 01336798020158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071217133700000000066476384 Certidão Certidão 22111812184411400000077974429 01336798020158140301 Documento de Comprovação 22111812184429500000077974430 Certidão Certidão 23011022034538100000080541991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606091972100000081178079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606091972100000081178079 Petição Petição 23020911270790700000082029159 Petição Petição 23032122474025800000084724795 Petição Petição 23040817272630400000085782737 Certidão Certidão 23041711520514800000086279578 Despacho Despacho 23081014515928600000092774601 Despacho Despacho 23081014515928600000092774601 Petição Petição 23090618300648200000094509593 Petição Petição 23090618300654000000094509594 Petição Petição 23090618300655900000094509595 Petição Petição 23092923554789400000095782290 Certidão Certidão 24011211445024600000100567586 -
14/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:22
em cooperação judiciária
-
14/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:45
Decorrido prazo de ALDECI MIGUEL FURTADO BRANDAO em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 14:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0133679-80.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 26 de janeiro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/01/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:14
Processo migrado do sistema Libra
-
12/07/2022 17:14
Juntada de documento de migração
-
28/06/2022 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3127-32
-
28/06/2022 11:44
Remessa
-
28/06/2022 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2022 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2022 12:12
REMESSA INTERNA
-
31/05/2022 10:55
Remessa
-
27/05/2022 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2022 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2022 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
04/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
13/09/2018 12:21
AGUARD. CADASTRO
-
11/04/2018 15:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2018 12:36
OUTROS
-
05/02/2018 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2018 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2018 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2018 13:13
Remessa
-
01/02/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2016 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2016 10:49
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 44 FOLHAS, FONE 991739865
-
10/06/2016 07:34
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
09/06/2016 12:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/06/2016 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2016 12:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/06/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2016 13:01
Remessa
-
08/06/2016 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2016 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2016 08:43
AO PERITO - DRA. FILOMENA
-
04/05/2016 11:52
AGUARDANDO PERICIA
-
29/04/2016 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2016 11:32
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/04/2016 08:25
AGUARD. CADASTRO
-
18/04/2016 10:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/04/2016 09:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/04/2016 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. DE AR. MOV. 13.04.16
-
04/04/2016 10:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/04/2016 09:17
REMESSA AOS CORREIOS - JS294170602BR - ALDECI - 66030370
-
01/04/2016 12:27
Citação INTIMACAO POSTAL
-
30/03/2016 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2016 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 11:12
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
30/03/2016 09:15
OUTROS
-
30/03/2016 09:15
OUTROS
-
30/03/2016 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2016 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2016 09:52
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/03/2016 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2016 09:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/03/2016 09:26
Remessa
-
23/03/2016 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2016 08:58
AO PERITO
-
14/01/2016 09:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/01/2016 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2016 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/01/2016 09:58
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/01/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2016 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2015 13:10
AGUARD. CADASTRO
-
18/12/2015 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2015 12:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/12/2015 12:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/12/2015 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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