TJPA - 0801618-38.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
06/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
16/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Decisão Sendo tempestivo e cabível, recebo o recurso de apelação em favor de REU: ROBSON CARLOS MIRANDA DA SILVA Dê-se vista à defesa para apresentação das razões, no prazo estabelecido no art. 600 do CPP, e, a seguir, ao recorrido, em igual prazo, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601 do Código de Processo Penal.
Belém, 10 de dezembro de 2024 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
10/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:06
Juntada de mandado
-
05/12/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:06
Juntada de mandado
-
18/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Carta rogatória
-
15/05/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:35
Juntada de Decisão
-
15/05/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
07/04/2024 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 17:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
13/03/2024 12:13
Juntada de Decisão
-
04/02/2024 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 08:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
07/01/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Citado da denúncia, o acusado ROBSON CARLOS MIRANDA DA SILVA apresentou, através de Defensor Público, resposta à acusação, que ora analiso.
A resposta à acusação aduz que irá debater as questões de mérito após a instrução processual; arrolando como testemunhas as mesmas arroladas pela acusação, reservando-se do direito de substituí-las em momento oportuno.
Por fim, requer que seja juntada a certidão criminal do réu atualizada.
Quanto ao mérito do caso, verifico que é necessária a instrução processual para se verificar as circunstâncias da ocorrência do delito.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2024, às 09h.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2023 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
30/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 08:28
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/02/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2023 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:18
Declarada incompetência
-
15/02/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 06:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2023 03:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/01/2023 07:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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