TJPA - 0803112-92.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:36
Desentranhado o documento
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11/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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11/03/2025 11:40
Juntada de Ofício
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11/03/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:29
Juntada de Ofício
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13/11/2024 13:03
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:37
Juntada de Ofício
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23/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS - CPF: *01.***.*59-53 (REQUERIDO).
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02/08/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 07:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 04:21
Decorrido prazo de MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 03:47
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA GOMES DE FREITAS em 16/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:58
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 03:29
Decorrido prazo de MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803112-92.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK REQUERIDO: MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS DESPACHO Diante da ausência de cumprimento ao ofício expedido ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (ID nº. 45093360), reitere-se a diligência determinada em despacho de ID nº. 44481483, contudo conforme papeleta anexa ao próprio ofício, recebido por servidor do CREA, envie-se o respectivo oficio por meio do email «[email protected]».
Expeça-se o necessário, com urgência, em virtude do tempo decorrido.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 12 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:32
Juntada de Petição de devolução de ofício
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14/12/2021 00:09
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803112-92.2019.8.14.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK REQUERIDO: MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS DESPACHO Considerando a necessidade de nomeação de perito e que não há lista específica no TJPA, oficie-se ao CREA-PA para que envie lista de Engenheiros Civis aptos a realizar perícia judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, voltem conclusos para nomeação.
Distrito de Icoaraci, 9 de dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/12/2021 13:11
Juntada de Ofício
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10/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:25
Decorrido prazo de MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 20:44
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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22/09/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803112-92.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK REQUERIDO: MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS DECISÃO Diante da manifestação da parte requerida em ID nº. 31813642, bem como, compulsando os autos, observo que por houve equívoco na parte final do termo de audiência de ID nº. 30951993 quanto à determinação do responsável pelo pagamento dos honorários periciais, pois, como devidamente comprovado no vídeo de nº 43, de ID 30960275, Nos 19 segundos aos 40 segundos, esta incumbência seria do autor e não do réu – que é o que consta no termo.
Vê-se claramente a ocorrência de erro material no decisum.
Dessa forma, no exercício do poder de rever decisões a pedido da parte e buscando a higidez processual, passo a correção do erro material da decisão retro indicada, assim, onde consta a expressão: «7-Após intime-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre a nomeação do perito, da proposta de honorários que serão custeados pelos réus (que solicitaram a prova) de forma rateada e igualitária e para indicarem assistem técnico e formularem quesitos para serem respondidos pelo perito oficial.» retifico para que passe a constar: «7 – Após, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação do perito, da proposta de honorários – que será custeada pelo autor conforme deliberado nesta audiência - e para indicarem assistem técnico e formularem quesitos para serem respondidos pelo perito oficial.» Na parte que não foi objeto de correção, permanece o termo exatamente como lançado nos autos.
Publique-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 02 de setembro de 2021.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci. -
09/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
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16/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0803112-92.2019.814.0201 Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência antecipada Autor (A): condomínio residencial SAFIRA PARK RÉU : MAURA DANIELE DE OLIVEIRA CONDOR MATOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 29 dias do mês de JULHO de 2021, às 10H e 30min, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTES a parte autora, representada pela Sindica HELENA MARIA GIRAR MARTINS (ata de assembleia condominial de nomeação – ID 27192068, assistida pela advogada Dra________ Presente a parte ré MAURA DANIELE DE OLIVEIRA CONDOR MATOS, assistida por sua advogada Dra.
GIULIA GABRIELA ABREU DA COSTA DIAS OAB-PA 20971_ Presente a testemunha da autora ANDERSON ROGERIO DE SOUZA LINHARES e ausente a TESTEMUNHA do autor JOAO BATISTA SOARES DOS SANTOS, arrolados e qualificados (ID 27192067) datado de 24.05.2021 Aberta a audiência o MM.
Juiz colheu o depoimento pessoal da sindica e representante legal do autor, e da requerida acima identificados, os quais responderam as perguntas feitas pelo Juiz e pelo(a)(s) advogado(a)(s) das partes e defensor(a) publico(a) Em seguida, passou o MM.
Juiz apreciar o pedido da requerida de preclusão da prova testemunhal pela parte autora por intempestividade do rol de testemunhas protocolado em 24.05.2021 na petição de ID 27192067.
O Juiz verificou que as partes, por seus advogados, foram intimadas em 09.08.2020 da decisão de saneamento (ID 18719641) para no prazo comum de 15 dias, apresentarem o rol de testemunhas, tendo apenas a autora apresentado rol em 24.05.2021, portanto fora do prazo judicial.
O advogado do autor pediu a oitiva da testemunha ANDERSON ROGERIO DE SOUZA LINHARES como informante, o que foi impugnado pela advogada da ré.
O Juiz acolheu o pedido do advogado do autor por considerar que a testemunha ANDERSON era, na época dos fatos da inicial, o sindico do condomínio autor e será importante poderá esclarecer melhor os fatos alegados tanto pelo autor na inicial como pela ré na contestação, a fim de formar a convicção deste juiz.
Sendo deferido e colhido o depoimento da testemunha ANDERSON ROGERIO DE SOUZA LINHARES como testemunha do juízo na condição de informante, sem o compromisso legal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: O MM.
Juiz deliberou: “Encerrada a produção de provas orais, DELIBERO O SEGUINTE : 1- Defiro prazo de 5 dias para a requerida se manifestar sobre documentos novos apresentados pela autora junto a peça de replica. 2- Defiro prazo de 5 dias para a autora juntar o projeto original arquitetônico do empreendimento residencial safira park . 3- Defiro a produção da prova técnica pericial por vistoria e exame, solicitada pela requerida em contestação, sobre as unidades residências dos apt 103-bloco e 203- Bloco E do residencial SAFIRA PARK, a ser feita por engenheiro civil, nomeado por este juízo, o qual consistirá em identificar a existência ou não de obras de construção tipo laje, cobertura, pilares, telhado ou qualquer outra obra que se considere como alteração de estrutura predial e /ou de fachada original do projeto, e se há impacto na visualização externa do imóvel e se essas obras cumpriram as normas técnicas de segurança exigidas e se causaram ou podem vir a causar danos ou risco de abalo, rachaduras e/ou desabamento nas estruturas físicas das referidas unidades ou das unidades residenciais contiguas. 4 -Oficie-se ao setor responsável do TJEPA para informar, no prazo de 5 dias, a lista de peritos engenheiros civis cadastrados informando os nomes, endereços profissionais ou residenciais, contatos de telefone e e-mails para nomeação por este juiz 5- -Indicada a lista e nomeado como PERITO JUDICIAL, voltem conclusos para nomeação do perito 6-Nomeado o perito, intime-o para no prazo de 5 dias apresentar seu currículo, email, prova de sua especialidade e proposta de honorários periciais dentro do limite do valor estabelecido pelo tabela de seu órgão oficial de classe, levando em conta o tipo e natureza da perícia, o tempo para conclusão, o local da realização e sua complexidade, apresentando a prova da tabela 7-Após intime-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre a nomeação do perito, da proposta de honorários que serão custeados pelos réus (que solicitaram a prova) de forma rateada e igualitária e para indicarem assistem técnico e formularem quesitos para serem respondidos pelo perito oficial. 8- Em seguida, havendo ou não manifestação certifiquem e voltem conclusos para fixação dos honorários do perito, e designação da data para inicio dos trabalhos, devendo ao termino o perito apresentar o laudo conclusivo com resposta aos quesitos das partes e do juiz no prazo de 30 dias corridos.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo cuja gravação da audiência de vídeo e áudio ficará disponibilizado às partes e seus advogados nos autos do processo e no sistema informatizado para cópia e visualização.
Juiz: _____________________________________________________________ -
13/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:17
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 12:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803112-92.2019.8.14.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK REQUERIDO: MAURA DANIELA DE OLIVEIRA CONOR MATOS DESPACHO EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NO DESPACHO ID25992214, item 5, HÁ CLARA DETERMINAÇÃO DE QUE OS AUTOS VOLTARIAM CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA, MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI ENVIADO LINK PARA OS PATRONOS DAS PARTES.
Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono e dos réus e seu patrono DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2021, ÀS 10H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci, 26 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/06/2021 10:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/07/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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08/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:53
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 06/05/2021 23:59.
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30/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:08
Conclusos para despacho
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01/04/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 08:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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10/08/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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