TJPA - 0834802-96.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0834802-96.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXECUTADO: WALMIR NAHUM MORAES SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida nos autos.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais. Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de maio de 2021. LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/05/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:47
Extinto o processo por desistência
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07/05/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0834802-96.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXECUTADO: WALMIR NAHUM MORAES Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, uma vez que a presente execução diz respeito a taxas condominiais, podendo ter ocorrido novo pagamento ou inadimplemento, procedo a intimação do exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 14 de janeiro de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
14/01/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:12
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/06/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 23:15
Outras Decisões
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10/06/2020 15:48
Conclusos para decisão
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10/06/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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