TJPA - 0824338-33.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 21:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:36
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
08/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 21:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
01/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824338-33.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARCOS COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Sabino de Oliveira, 361, RUA SÃO PAULO E RUA SANTO ANTÔNIO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-495 DECISÃO RH Em que pese a vítima não tenha sido intimada pessoalmente acerca da homologação do acordo de não persecução penal, 99244751, considerando que constituiu advogado nos autos, ID 117085035, não há dúvidas acerca do seu conhecimento sobre os termos do ANPP.
O juízo está ciente da juntada do comprovante de residência de ID 117085037.
Arquivem-se os autos provisoriamente até que seja informado pela VEPMA acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo de não persecução penal pelo acordante MARCOS COSTA SILVA.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
28/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:14
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824338-33.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARCOS COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Sabino de Oliveira, 361, RUA SÃO PAULO E RUA SANTO ANTÔNIO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-495 R.H Considerando as informações contidas na manifestação ministerial, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Assim, acautelem-se os autos aguardando informações acerca do cumprimento ou descumprimento do ANPP.
INT.
Belém/PA, 14 de julho de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício -
14/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:11
Determinado o arquivamento
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 07:56
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 26/06/2023 09:15 11ª Vara Criminal de Belém.
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08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 10:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 04:58
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 08:05
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 26/06/2023 09:15 11ª Vara Criminal de Belém.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824338-33.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARCOS COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Sabino de Oliveira, 361, RUA SÃO PAULO E RUA SANTO ANTÔNIO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-495 ID: R.H.
A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu ao indiciado MARCOS COSTA DA SILVA acordo de não persecução penal, conforme ID 89567214.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 26 de junho de 2023, às 09:15 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intimem-se o acordante, a defesa e o Ministério Público.
Int.
Belém/PA, 27 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
27/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 01:43
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0824338-33.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARCOS COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Sabino de Oliveira, 361, RUA SÃO PAULO E RUA SANTO ANTÔNIO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-495 ID: RH DEFIRO o requerimento de ID 85548077 concedendo ao Ministério Público o prazo de 60 (sessenta) dias para as providências referentes à realização da audiência extrajudicial prevista no Art. 28-A do CPP (ANPP).
Intime-se o Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
30/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/11/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2022 10:51
Declarada incompetência
-
25/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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