TJPA - 0803820-82.2018.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
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25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:28
Juntada de Acórdão
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28/07/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ICOMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ICOMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:57
Conclusos para decisão
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24/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803820-82.2018.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação, Dívida Ativa] EXEQUENTE: ESTADO DO PARA Polo Passivo: Nome: ICOMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, S/N LOTE 66, LOTEAMENTO NUCLEO ICUI, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Advogado do(a) EXECUTADO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro, ante a ordem prioritária constante no artigo 11, inciso I, da Lei nº 6.830/80, motivo pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via SISBAJUD no valor atualizado na petição. 2 - Restando frutífera a penhora, determino a imediata transferência dos valores para Subconta judicial vinculada ao processo, sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado através de seu representante processual ou pessoalmente, no caso de não ter constituído advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão dos valores penhorados em renda em favor do exequente; 3 – DEFIRO e DETERMINO a restrição via sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo; 4 –DETERMINO a inclusão do CNPJ/CPF do Executado no cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC/2015, bem como em consonância com a portaria n° 5890/2017-GP que instituiu, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Pará, a política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, visando o cumprimento da META 5 do CNJ; 5 – Após 48h (quarenta e oito) necessárias ao recebimento e juntada da resposta do sistema SISBAJUD, faça os autos conclusos. 6 - Outrossim, o Executado peticionou requerendo a este juízo que exerça o juízo de retratação pelas razões impostas na cópia do recurso interposto. É o relatório.
Decido. Após a análise detida dos autos mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos com fulcro no art. 1.018, parágrafo primeiro, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ANANINDEUA , 25 de maio de 2021 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
10/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2020 00:53
Decorrido prazo de ICOMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA em 28/08/2020 23:59.
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24/08/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 00:13
Decorrido prazo de ICOMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PARAENSE LTDA em 19/08/2020 23:59.
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13/08/2020 12:55
Conclusos para decisão
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11/08/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 12:35
Outras Decisões
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10/08/2020 11:32
Conclusos para decisão
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06/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 09:14
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:52
Outras Decisões
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01/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 10:18
Conclusos para decisão
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04/06/2020 10:17
Conclusos para decisão
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04/06/2020 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 12:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/03/2020 15:12
Conclusos para decisão
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24/03/2020 15:12
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2020 12:47
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 10:41
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/03/2019 08:16
Juntada de Certidão
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14/03/2019 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/03/2019 10:39
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 09:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/02/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 10:40
Juntada de Certidão
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29/01/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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