TJPA - 0800346-61.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 06/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS CAVALCANTE em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ABRAAO CAVALCANTE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA IZABELA CAVALCANTE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO em 16/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:44
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS CAVALCANTE em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ABRAAO CAVALCANTE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA IZABELA CAVALCANTE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:42
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
22/07/2025 22:11
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS CAVALCANTE em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de ABRAAO CAVALCANTE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de ANA IZABELA CAVALCANTE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
06/07/2025 02:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
06/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALINE CRISTINA BREIA MARTINS em/para 15/05/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
15/05/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de ANA IZABELA CAVALCANTE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de ABRAAO CAVALCANTE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS CAVALCANTE em 11/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:56
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
21/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/05/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 05:21
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0800346-61.2023.8.14.0028 AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, F.
M.
C., A.
C.
D.
S., A.
I.
C.
D.
S., SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO REPRESENTANTE DA PARTE: INEZ REGIANE TEIXEIRA CAVALCANTE, MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre as contestações e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 23 de março de 2023.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
23/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:24
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
08/02/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800346-61.2023.8.14.0028 AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, F.
M.
C., A.
C.
D.
S., A.
I.
C.
D.
S., SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO REPRESENTANTE DA PARTE: INEZ REGIANE TEIXEIRA CAVALCANTE, MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Nome: MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Endereço: KM 35, SN, VILA SORORO, MARABá - PA - CEP: 68500-000 Nome: F.
M.
C.
Endereço: KM 35, SN, VILA SORORO, MARABá - PA - CEP: 68500-000 Nome: A.
C.
D.
S.
Endereço: Quadra Seis, 01, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-580 Nome: A.
I.
C.
D.
S.
Endereço: Quadra Seis, 01, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-580 Nome: INEZ REGIANE TEIXEIRA CAVALCANTE Endereço: Quadra Seis, 01, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-580 Nome: MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Endereço: KM 35, SN, VILA SORORO, MARABá - PA - CEP: 68500-000 Nome: SEBASTIANA CAVALCANTE DE MELO Endereço: Quadra Seis, 01, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-580 REU: MUNICIPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Nome: MUNICIPIO DE MARABÁ Endereço: , Folha 33, Quadra e Lote Especiais, Praça Osório, 0, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: Rodovia PA-150, km 07, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-670 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
P.
R.
I.
C.
Servirá essa, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
27/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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