TJPA - 0822832-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:30
Juntada de identificação de ar
-
31/01/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:12
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
28/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Sem preliminares, DECIDO.
Cinge-se a demanda quanto ao não pagamento das parcelas 11 e 12 do contrato de prestação de serviços educacionais.
A parte autora juntou aos autos o contrato de prestação de serviço educacional no qual consta que o réu é o responsável financeiro do aluno identificado, bem como comprovou a prestação do serviço.
O réu, apesar de citado, não compareceu na audiência designada, razão pela qual fora decretada a sua revelia.
Após análise da documentação acostada aos autos, estou convencida de que são verossímeis as alegações trazidas na peça vestibular, não existindo qualquer circunstância que leve a crer o contrário, afinal, o ônus de refutar tais alegações é da parte ré, o que não ocorreu no caso em questão.
Não há nos autos qualquer prova de pagamento das mensalidades vencidas em 15/11/19 e 15/12/19, devendo a parte ré ser condenada ao pagamento do valor inadimplido.
Ante o exposto, julgo procedente a ação para: I – Condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais), computando-se a correção monetária pelo INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do vencimento de cada mensalidade, além de multa de 2% conforme previsão contratual.
Com esta decisão, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Passado o prazo recursal sem interposição de recurso, deve a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença e, em ato contínuo, intimar a parte autora para, querendo, solicitar o cumprimento voluntário da sentença pela ré conforme determina o art. 513 § 1º do CPC; Solicitando o cumprimento voluntário da sentença e apresentando planilha de cálculo, intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95; Tratando-se de condenação em valores e vindo o pedido de cumprimento sem planilha de cálculo, certifique-se e façam-se os autos conclusos; Havendo o cumprimento voluntário com depósito judicial no BANPARA, autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este esteja devidamente habilitado nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação; Em caso do pagamento da condenação ser realizado no Banco do Brasil, determino que a secretaria certifique e expeça ofício ao Banco do Brasil para a transferência dos valores para a conta judicial.
Cumprida a transferência, expeça-se o alvará judicial; Expedido alvará e não havendo pendências, arquivem-se os autos; Restringindo-se a condenação em obrigação de fazer, sendo a parte autora intimada quanto ao trânsito em julgado da sentença e deixando de requerer o cumprimento no prazo de 30 dias, certifique-se e arquivem-se os autos; A parte ré, intimada para cumprir a sentença e não comprovado o seu cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa prevista no §1º do art.523 do CPC e providências junto ao SISBAJUD; P.R.I.
Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:13
Audiência Una realizada para 26/04/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0822832-31.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: F A NASCIMENTO LTDA - ME RECLAMADO: RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS REIS A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 26/04/2023 10:20 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZlNzMxNDQtN2Q3Zi00NTZmLWJjNmYtOWFmNzZiZjNiZThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
31/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:37
Audiência Una redesignada para 26/04/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:47
Audiência Una redesignada para 24/01/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:00
Audiência Una redesignada para 16/09/2022 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:33
Audiência Una redesignada para 18/07/2022 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:39
Audiência Una designada para 25/05/2022 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2022 08:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/03/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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