TJPA - 0801604-75.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/08/2023 09:58 Transitado em Julgado em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 15:38 Homologada a Transação 
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                                            01/08/2023 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 12:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/08/2023 11:52 Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            01/08/2023 11:51 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            31/07/2023 18:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2023 19:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/06/2023 19:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2023 19:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/06/2023 19:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2023 15:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/05/2023 15:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/05/2023 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 11:33 Desentranhado o documento 
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                                            30/05/2023 11:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/05/2023 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2023 11:31 Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            30/05/2023 11:23 Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            30/05/2023 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 11:00 Juntada de 
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                                            09/03/2023 16:31 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM AMAZONIA II em 06/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 05:02 Decorrido prazo de GRISSIA NAIARA DOS SANTOS CORREA em 01/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 07:17 Decorrido prazo de GRISSIA NAIARA DOS SANTOS CORREA em 28/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 06:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/02/2023 10:26 Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023. 
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                                            09/02/2023 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
 
 Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0801604-75.2023.8.14.0006 REQUERENTE: GRISSIA NAIARA DOS SANTOS CORREA Advogados do(a) AUTOR: ELZA MARIA DE SOUZA MARTINS - PA3248, LUCIANA MARTINS PINTO - PA21599 REQUERIDO(A): ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM AMAZONIA II Endereço: Rua Dois de Junho, N 25, RESIDENCIAL JARDIM AMAZONIA II, proximo ao COPM, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-215 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] que lhe move AUTOR: GRISSIA NAIARA DOS SANTOS CORREA.
 
 Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 30/05/2023 10:20.
 
 A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
 
 O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZhOTA5NDktOThmNy00NmRlLThhMjgtNzgxNzMwNmFmNmM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a85add71-e92f-4dcf-907f-5eb0f2a6edb7%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
 
 Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
 
 Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
 
 O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
 
 Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
 
 A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
 
 As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
 
 Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
 
 Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
 
 Ananindeua, 1 de fevereiro de 2023 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente
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                                            01/02/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2023 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 11:26 Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            30/01/2023 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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