TJPA - 0869564-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/02/2025 23:59.
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23/12/2024 03:51
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:59
Homologada a Transação
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17/12/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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11/03/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 18:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
0869564-70.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO BRAGA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi, 1089, Avenida Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da profissão declarada pela parte Requerente, bem como da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando o Requerente alega não possuir recursos para solver as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive o pleito consignatório, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092313152708700000074366527 PROCURAÇÃO + DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22092313152725700000074368830 AÇÃO REVISIONAL Petição 22092313152797200000074368831 CONTRATO Documento de Comprovação 22092313152842800000074368832 CNH Documento de Identificação 22092313152921100000074368836 extrato de pagamento Documento de Comprovação 22092313152969200000074368857 DOC DO CARRO Documento de Comprovação 22092313153008400000074368860 SIMULADOR DE CÁLCULO REVISIONAL Documento de Comprovação 22092313153051100000074368863 Despacho Despacho 22101413463352300000075598884 Petição Petição 22111413463544900000077699253 PETIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA Petição 22111413463561300000077699254 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111413463594500000077699255 EXTRATO Documento de Comprovação 22111413463627100000077699256 RECIBO DE PAG.
DE SALÁRIO Documento de Comprovação 22111413463655500000077699257 -
02/02/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 02:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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