TJPA - 0854860-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:36
Desentranhado o documento
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24/10/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0854860-52.2022.8.14.0301 CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a embargada apresentou manifestação tempestiva id 121224390 ao despacho retro id 119437949, logo fica intimada a parte embargante, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de outubro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:23
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854860-52.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA ARLINDA DOS SANTOS EMBARGADO: ANDRESSA LEAO CUNHA Nome: ANDRESSA LEAO CUNHA Endereço: Rua GGC18, Lote 21, Quadra 09, Residencial Goiânia Golfe Clube, GOIâNIA - GO - CEP: 74884-726 D E C I S Ã O 1.
Verifico que a parte recolheu as custas, conforme certidão (Id. 95353268). 2.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória (art. 919, §1º, do Código de Processo Civil – CPC). 3.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). 4.
Não havendo preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos conclusos para os fins dispostos no art. 920, II, do CPC (julgamento conforme o estado do processo), caso contrário, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
No mais, prossiga-se nos autos da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070815383886800000065851305 IDENTIDADE MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Identificação 22070815384037000000065851312 Comprovante residência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384072600000065851315 PROCURAÇÃO MARIA ARLINDA DOS SANTOS Procuração 22070815384101800000065851318 Declaração hipossuficiência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384124000000065851320 Procutação Pública ao filho MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384145100000065851327 6.0 RECIBO DE KITAÇÃO EMBRAPA Documento de Comprovação 22070815384232300000065853082 8.0 Comprovante Embrapa Documento de Comprovação 22070815384280700000065853085 Conversas danndo quitada a divida MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384310100000065853087 11 Acompanhamento de pagamento Documento de Comprovação 22070815384334100000065853090 Despesas Escritura Embrapa xingu 106 Documento de Comprovação 22070815384355800000065853096 31 Despesa com Corretor Documento de Comprovação 22070815384382600000065853102 21.0 Procuração Sandro Documento de Comprovação 22070815384406800000065853107 36 Acordo Zap Andressa Documento de Comprovação 22070815384479200000065853126 38 Conversa do WhatsApp com Sandro Casa Esposo (1) - Convocação Documento de Comprovação 22070815384502200000065854691 Andresa- 15-07-20- 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384545300000065854694 Andresa- 16-05-19 - 50.000,00 Documento de Comprovação 22070815384576400000065854699 andresa- 19-11-20 - 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384611300000065854701 Andresa- 27-02-19 - 80.000,00 Documento de Comprovação 22070815384649400000065854705 andresa-10-02-21 10.000,00 Documento de Comprovação 22070815384682900000065854707 andresa-19-07-19 - 100.000,00 Documento de Comprovação 22070815384717900000065854708 andressa- 17-05-19 - 60.000,00 Documento de Comprovação 22070815384751100000065854711 andressa- 22-09-20 - 10.633,00 Documento de Comprovação 22070815384790900000065854713 andressa-17-05-19 - 70.000,00 Documento de Comprovação 22070815384829800000065854716 andressa-24-01-20 - 174.800,00 Documento de Comprovação 22070815384867300000065854719 andressa-30-03-20 - 41.200,00 Documento de Comprovação 22070815384907300000065854720 Comprovantes Embrapa Documento de Comprovação 22070815384939700000065854722 PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO INEPTA ANDRESSA LEÃO CUNHA X MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815385000400000065856425 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INEPTO ANDRESSA LEÃO x MARIA ARLINDA Documento de Comprovação 22070815385051400000065856427 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22070816023685800000065858984 ANEXO 1 Divida Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANNTOS Documento de Comprovação 22070816023699000000065859028 Dívida 2 Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023787000000065862430 Dívida 3 Fiscal Santa Isabel Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023876000000065862432 Dívida 4 PGFN Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023959900000065862433 Dívida 5 Receita Federal EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024000800000065862434 Divida 06 Protestadas EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024080300000065862435 Petição Petição 22070816152263800000065864232 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816152282000000065864233 Petição Petição 22070816181214800000065864234 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816181233100000065864235 Decisão Decisão 22071311375071500000066407756 Decisão Decisão 23012912430437500000081325639 Decisão Decisão 23012912430437500000081325639 Petição Petição 23031013052475100000084004891 Anexo 03 Escritura publica CJ II ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052493500000084004907 ANEXO 04 Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052572000000084004912 Anexo 05 DÍVIDAS PGFN ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052615300000084004914 ANEXO 06 Divida Fiscal Santa Izabel ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052679900000084004919 ANEXO 07 Divida Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052729500000084004923 ANEXO 08 Divida Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052772300000084004925 ANEXO 10 Dividas Protestadas ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052817800000084004927 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031321350651400000084168187 RENDIMENTOS MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350666800000084168191 PAGAMENTO MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350696700000084168192 EXTRATO CONTA CORRENTE MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350737000000084168193 EXTRATO CONTA CORRENTE MARIA ARMINDA Documento de Comprovação 23031321350768700000084168196 Certidão Certidão 23041811481072600000086368524 Decisão Decisão 23052519372249900000088393763 Petição Petição 23061815061392600000089851567 PAGAMENTO CUSTAS ARLINDA DOS SANTOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23061815061550700000089851568 Certidão Certidão 23062208125027700000090106907 -
05/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854860-52.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA ARLINDA DOS SANTOS EMBARGADO: ANDRESSA LEAO CUNHA Nome: ANDRESSA LEAO CUNHA Endereço: Rua GGC18, Lote 21, Quadra 09, Residencial Goiânia Golfe Clube, GOIâNIA - GO - CEP: 74884-726 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado na decisão de ID 85576709, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 88710693, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 23 de maio de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070815383886800000065851305 IDENTIDADE MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Identificação 22070815384037000000065851312 Comprovante residência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384072600000065851315 PROCURAÇÃO MARIA ARLINDA DOS SANTOS Procuração 22070815384101800000065851318 Declaração hipossuficiência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384124000000065851320 Procutação Pública ao filho MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384145100000065851327 6.0 RECIBO DE KITAÇÃO EMBRAPA Documento de Comprovação 22070815384232300000065853082 8.0 Comprovante Embrapa Documento de Comprovação 22070815384280700000065853085 Conversas danndo quitada a divida MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384310100000065853087 11 Acompanhamento de pagamento Documento de Comprovação 22070815384334100000065853090 Despesas Escritura Embrapa xingu 106 Documento de Comprovação 22070815384355800000065853096 31 Despesa com Corretor Documento de Comprovação 22070815384382600000065853102 21.0 Procuração Sandro Documento de Comprovação 22070815384406800000065853107 36 Acordo Zap Andressa Documento de Comprovação 22070815384479200000065853126 38 Conversa do WhatsApp com Sandro Casa Esposo (1) - Convocação Documento de Comprovação 22070815384502200000065854691 Andresa- 15-07-20- 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384545300000065854694 Andresa- 16-05-19 - 50.000,00 Documento de Comprovação 22070815384576400000065854699 andresa- 19-11-20 - 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384611300000065854701 Andresa- 27-02-19 - 80.000,00 Documento de Comprovação 22070815384649400000065854705 andresa-10-02-21 10.000,00 Documento de Comprovação 22070815384682900000065854707 andresa-19-07-19 - 100.000,00 Documento de Comprovação 22070815384717900000065854708 andressa- 17-05-19 - 60.000,00 Documento de Comprovação 22070815384751100000065854711 andressa- 22-09-20 - 10.633,00 Documento de Comprovação 22070815384790900000065854713 andressa-17-05-19 - 70.000,00 Documento de Comprovação 22070815384829800000065854716 andressa-24-01-20 - 174.800,00 Documento de Comprovação 22070815384867300000065854719 andressa-30-03-20 - 41.200,00 Documento de Comprovação 22070815384907300000065854720 Comprovantes Embrapa Documento de Comprovação 22070815384939700000065854722 PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO INEPTA ANDRESSA LEÃO CUNHA X MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815385000400000065856425 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INEPTO ANDRESSA LEÃO x MARIA ARLINDA Documento de Comprovação 22070815385051400000065856427 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22070816023685800000065858984 ANEXO 1 Divida Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANNTOS Documento de Comprovação 22070816023699000000065859028 Dívida 2 Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023787000000065862430 Dívida 3 Fiscal Santa Isabel Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023876000000065862432 Dívida 4 PGFN Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023959900000065862433 Dívida 5 Receita Federal EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024000800000065862434 Divida 06 Protestadas EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024080300000065862435 Petição Petição 22070816152263800000065864232 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816152282000000065864233 Petição Petição 22070816181214800000065864234 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816181233100000065864235 Decisão Decisão 22071311375071500000066407756 Decisão Decisão 23012912430437500000081325639 Decisão Decisão 23012912430437500000081325639 Petição Petição 23031013052475100000084004891 Anexo 03 Escritura publica CJ II ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052493500000084004907 ANEXO 04 Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052572000000084004912 Anexo 05 DÍVIDAS PGFN ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052615300000084004914 ANEXO 06 Divida Fiscal Santa Izabel ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052679900000084004919 ANEXO 07 Divida Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052729500000084004923 ANEXO 08 Divida Receita Federal ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052772300000084004925 ANEXO 10 Dividas Protestadas ALEXANDRE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031013052817800000084004927 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031321350651400000084168187 RENDIMENTOS MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350666800000084168191 PAGAMENTO MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350696700000084168192 EXTRATO CONTA CORRENTE MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23031321350737000000084168193 EXTRATO CONTA CORRENTE MARIA ARMINDA Documento de Comprovação 23031321350768700000084168196 Certidão Certidão 23041811481072600000086368524 -
25/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ARLINDA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*60-68 (EMBARGANTE).
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23/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:34
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDRESSA LEAO CUNHA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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09/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854860-52.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA ARLINDA DOS SANTOS EMBARGADO: ANDRESSA LEAO CUNHA Endereço: Rua GGC18, Lote 21, Quadra 09, Residencial Goiânia Golfe Clube, GOIâNIA - GO - CEP: 74884-726 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
BELÉM/PA, 28/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070815383886800000065851305 IDENTIDADE MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Identificação 22070815384037000000065851312 Comprovante residência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384072600000065851315 PROCURAÇÃO MARIA ARLINDA DOS SANTOS Procuração 22070815384101800000065851318 Declaração hipossuficiência MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384124000000065851320 Procutação Pública ao filho MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384145100000065851327 6.0 RECIBO DE KITAÇÃO EMBRAPA Documento de Comprovação 22070815384232300000065853082 8.0 Comprovante Embrapa Documento de Comprovação 22070815384280700000065853085 Conversas danndo quitada a divida MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815384310100000065853087 11 Acompanhamento de pagamento Documento de Comprovação 22070815384334100000065853090 Despesas Escritura Embrapa xingu 106 Documento de Comprovação 22070815384355800000065853096 31 Despesa com Corretor Documento de Comprovação 22070815384382600000065853102 21.0 Procuração Sandro Documento de Comprovação 22070815384406800000065853107 36 Acordo Zap Andressa Documento de Comprovação 22070815384479200000065853126 38 Conversa do WhatsApp com Sandro Casa Esposo (1) - Convocação Documento de Comprovação 22070815384502200000065854691 Andresa- 15-07-20- 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384545300000065854694 Andresa- 16-05-19 - 50.000,00 Documento de Comprovação 22070815384576400000065854699 andresa- 19-11-20 - 10.633,33 Documento de Comprovação 22070815384611300000065854701 Andresa- 27-02-19 - 80.000,00 Documento de Comprovação 22070815384649400000065854705 andresa-10-02-21 10.000,00 Documento de Comprovação 22070815384682900000065854707 andresa-19-07-19 - 100.000,00 Documento de Comprovação 22070815384717900000065854708 andressa- 17-05-19 - 60.000,00 Documento de Comprovação 22070815384751100000065854711 andressa- 22-09-20 - 10.633,00 Documento de Comprovação 22070815384790900000065854713 andressa-17-05-19 - 70.000,00 Documento de Comprovação 22070815384829800000065854716 andressa-24-01-20 - 174.800,00 Documento de Comprovação 22070815384867300000065854719 andressa-30-03-20 - 41.200,00 Documento de Comprovação 22070815384907300000065854720 Comprovantes Embrapa Documento de Comprovação 22070815384939700000065854722 PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO INEPTA ANDRESSA LEÃO CUNHA X MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070815385000400000065856425 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INEPTO ANDRESSA LEÃO x MARIA ARLINDA Documento de Comprovação 22070815385051400000065856427 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22070816023685800000065858984 ANEXO 1 Divida Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANNTOS Documento de Comprovação 22070816023699000000065859028 Dívida 2 Receita Federal Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023787000000065862430 Dívida 3 Fiscal Santa Isabel Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023876000000065862432 Dívida 4 PGFN Empresa PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816023959900000065862433 Dívida 5 Receita Federal EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024000800000065862434 Divida 06 Protestadas EMPRESA PRESCON MARIA ARLINDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 22070816024080300000065862435 Petição Petição 22070816152263800000065864232 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816152282000000065864233 Petição Petição 22070816181214800000065864234 Portaria TJPA suspensão prazos de 30 de junho a 08 de julho de 2022 Documento de Comprovação 22070816181233100000065864235 Decisão Decisão 22071311375071500000066407756 -
29/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2023 21:14
Conclusos para decisão
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28/01/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ANDRESSA LEAO CUNHA em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 06:17
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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20/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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