TJPA - 0848629-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 01:08
Decorrido prazo de HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:01
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0848629-09.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA Endereço: Rua Ferreira Pena, 275, Al Alberto Farias, bl 8, apto 13, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8.5, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Intimadas a manifestar interesse na produção de provas em audiência, ambas as partes se mantiveram silentes, consoante certidão disponibilizada no Id nº. 82702305.
Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, uma vez que, se a parte reclamada não possui proposta de acordo, a designação de audiência de conciliação apenas protelará o proferimento da sentença de mérito e ocasionará desperdício de recursos públicos, pois não terá qualquer efeito prático.
Isto não impede que as partes, por seus patronos, cheguem a uma composição extrajudicial da lide, trazendo eventual acordo para homologação deste Juízo.
Dito isto, entendo que o silêncio das partes litigantes implica em preclusão no que concerne à produção de provas.
Ante o exposto, defiro o pedido de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Intime-se a parte reclamada EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, para apresentar contestação nos autos.
Havendo preliminares, pedido contraposto e documentos trazidos na lide pela parte reclamada retro mencionada, intime-se a parte autora, para querendo, prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação no feito.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos feitos.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/02/2023 12:25
Audiência Una cancelada para 07/03/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 21:26
Conclusos para decisão
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29/11/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
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28/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
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04/06/2022 13:03
Audiência Una designada para 07/03/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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