TJPA - 0805698-79.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 08:28
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805698-79.2022.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pertinente aos delitos de injúria e ameaça tipificados nos artigos 140 e 147 do Código Penal (CP), supostamente perpetrados por Cristiane Cordeiro Tabuquine.
Em manifestação registrada sob o ID 89842387, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, face o perdão judicial em relação ao crime de injúria, assim como o arquivamento quanto ao delito ameaça, em virtude da atipicidade.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
No caso dos autos, verifica-se que as palavras proferidas entre a autora do fato e vítima resultaram em retorsão injuriosa imediata, atraindo a incidência do art. 140, §1º, II c/c 107, IX, ambos do Código Penal.
De outra banda, as supostas ameaças não tiveram o condão de amedrontar a vítima, o que atesta a atipicidade da conduta da acoimada.
Assim, para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 89842387, como razão de decidir.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE, em relação ao delito de injúria, forte na conjugação dos arts. 140,§1°, II e 107, IX do Código Penal e no tocante ao delito de ameaça, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do 397, III do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
05/10/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:19
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/03/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:35
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 19:48
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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09/02/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805698-79.2022.8.14.0401 QUERELANTE:ROSANA DE ARAUJO REIS Advogada: Cristiane de Lima Silva Saraiva OAB/PA 24885 QUERELADA: CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE ART. 140 C/C 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/02/2023, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeoconferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A QUERELANTE COM SUA ADVOGADA na vídeo conferência (Microsoft Teams).
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da autora do fato.
A querelante declarou que tem interesse no prosseguimento do feito quanto à ambos os crimes, ratificando a representação em desfavor da autora do fato, quanto ao crime de ameaça.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP requer, quanto ao crime de ameaça, que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação conjunta do feito.
Pede Deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:22
Audiência Preliminar realizada para 01/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 01:27
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 05/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 05/10/2022 23:59.
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02/10/2022 04:37
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 23/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:39
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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21/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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17/09/2022 04:32
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 03:08
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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16/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ROSANA DE ARAUJO REIS em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE CORDEIRO TABUQUINE em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:08
Audiência Preliminar designada para 01/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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