TJPA - 0808744-68.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0808744-68.2020.8.14.0006 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] REQUERENTE: Nome: COMARCA DE CAMPO GRANDE / MS Endereço: desconhecido REQUERIDO (A): Nome: COMARCA DE ANANINDEUA Endereço: Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 [LUANDA DE AVILA TEODORO - CPF: *43.***.*75-59 (REQUERIDO), EDUARDO CARLOS BRANDÃO DA SILVA (TESTEMUNHA), SILVANA DO SOCORRO SEABRA RIBEIRO - CPF: *69.***.*50-91 (TESTEMUNHA), VANIA CRISTINA FERREIRA DIAS (TESTEMUNHA)] DECISÃO – MANDADO Compulsando os autos, verifico que os procuradores da parte interessada, apesar de devidamente intimados acerca do endereço estranho a Comarca de Ananindeua/PA, não se manifestaram.
Assim, determino o arquivamento da presente Carta Precatória, com a sua devolução ao Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Ananindeua/PA, data na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
10/03/2023 11:18
Juntada de Informações
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10/03/2023 10:06
Juntada de Ofício
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10/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:03
Decorrido prazo de LUANDA DE AVILA TEODORO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:32
Determinado o arquivamento
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09/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:17
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 13:57
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders - Bairro Centro, Cep: 67030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0808744-68.2020.8.14.0006 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)[Citação] DEPRECANTE: COMARCA DE CAMPO GRANDE / MS DEPRECADO: COMARCA DE ANANINDEUA D E S P A C H O Vistos etc.
Em análise dos autos, verifico que a parte interessada informou o endereço da testemunha que pretende que seja ouvida neste Juízo.
O endereço informado da testemunha Vania Cristina Ferreira Dias é Rua Interna Pleno Residencial, s/n, Bloco Equilíbrio, apto. 1105, Bairro Boa Viagem, CEP 51030-380, Anindeua – PA.
O referido endereço consta Bairro e CEP estranhos a este município de Ananindeua, bem como o nome da cidade está equivocado.
Diante o exposto, intime-se a parte interessada para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço correto da testemunha a ser ouvida pelo Juízo.
Após, façam os autos conclusos.
Ananindeua, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família da Ananindeua/PA, abaixo assinado -
07/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 03:47
Decorrido prazo de LUANDA DE AVILA TEODORO em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 00:24
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA FERREIRA DIAS em 31/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
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11/12/2020 09:45
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 09/02/2021 10:40 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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11/12/2020 09:23
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 09:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 23:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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