TJPA - 0045293-45.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0045293-45.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SONIA DE NAZARE DOS SANTOS Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº74, 5º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Considerando o cumprimento da obrigação e a comprovação do pagamento das custas finais, ARQUIVEM-SE os autos.
Belém, 26 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2025 18:25
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2025 13:22
Processo Reativado
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28/12/2024 02:05
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0045293-45.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SONIA DE NAZARE DOS SANTOS RÉU: REQUERIDO: A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT
Vistos.
Pelo que consta dos autos, houve cumprimento da obrigação determinada conforme informado em ID. 124592357.
Assim sendo, pelo reconhecimento jurídico do pedido, configurado pelo devido cumprimento, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Determino o arquivamento do feito depois de quitadas as custas e o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 05:22
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:15
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:32
Juntada de Alvará
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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24/10/2023 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/03/2023 13:53
Juntada de Alvará
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03/03/2023 05:47
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:54
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:07
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0045293-45.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SONIA DE NAZARE DOS SANTOS Endereço: desconhecido RÉU: Nome: A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº74, 5º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVA em face de SONIA DE NAZARÉ DOS SANTOS Primeiramente, segundo a Lei nº 11.232/2005 em sede de cumprimento de sentença, cabe impugnação e não mais embargos à execução.
No entanto, se a parte opôs embargos à execução de forma tempestiva, é cabível o seu recebimento como impugnação, aplicando-se o princípio da fungibilidade.
Não é o caso dos autos.
A exequente apresentou impugnação basicamente alegando excesso de execução da exequente o que acarretaria enriquecimento ilícito pelos valores apresentados pela mesma.
DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DO ADVOGADO EM ID. 72579373.
Urge esclarecer que, de fato, o advogado DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, cumpriu com determinadas diligências nos autos em favor da exequente, merecendo ter seus honorários deferidos nos termos do pleito.
Importante esclarecer que os honorários somente serão arbitrados por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme § 8º do art. 85 do CPC.
Ademais, a prestação de serviço profissional de advocacia assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados.
Mesmo não avençados por escrito, ratifica-se, o causídico tem os mesmíssimos direitos tocante à verba honorária contratual.
Entrementes, fixada por arbitramento. (Lei nº. 8.906/94, ar. 22, § 2º).
Para além disso, o apontado acerto de 10% sobre o valor da causa, sob a qual o profissional do direito atuou, é justo e encontra guarida na Tabela de Honorários da OAB.
Colaciono: APELAÇÃO.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Contrato verbal.
Sentença de parcial procedência.
Reconhecimento da prestação do serviço.
Fixação dos honorários contratuais em 10% do proveito econômico obtido com a demanda.
Atuação nos autos da execução em patrocínio dos interesses da ré durante um terço do tempo de tramitação do processo.
Condenação em valor proporcional ao tempo de prestação de serviços em favor da requerida.
Honorários advocatícios contratuais bem fixados.
Retificação do termo inicial de correção monetária do valor da indenização para a data da elaboração dos cálculos.
Pretensão exclusivamente de arbitramento dos honorários acolhida.
Sucumbência integral da demandada.
Redistribuição das verbas sucumbenciais.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA [ ...] Nestes termos, arbitro em 10% do valor da causa os honorários aqui pleiteados em favor do advogado que atuou na causa, o adv.
DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, qual seja, o valor de R$ 1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais).
DAS ARGUIÇÕES DO EXCESSO DE EXECUÇÃO No que diz respeito a alegação de excesso de execução, seja pelo erro do cálculo, ou por qualquer equívoco, apresentado pelo exequente, ora, nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução em face de erro de cálculo deve ser comprovado pelo impugnante com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito e, caso contrário, inclusive seria repassado a perito técnico contábil, para dirimir controvérsias que dependem de know-how contábil.
Ora, a simples impugnação genérica a cálculos apresentados pelo exequente, com questionamentos acerca dos valores que entende devido, devendo ser aplicado correção monetária condizente, dentre outros, não é suficiente, devendo vir com exposição contábil que sustente seus questionamentos, o que, pelo que a impugnante apresentou, porém de forma frágil e não detalhada, conforme sua impugnação.
Alega o exequente que o pagamento efetuado em 06/07/2021, no importe de R$ 6.600,44 (seis mil e seiscentos reais e quarenta e quatro centavos) não satisfez a obrigação, restando ainda um remanescente de R$ 16.873,43 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) Os valores apresentados pelo exequente a título de atualização monetária do quantum condenatório, aplicando-se os honorários, então, não foram satisfeitos em sua completude.
O executado da sua parte apresentou cálculos que entende devido.
Subsiste uma diferença exorbitante em relação aos valores apresentados? Entendo que relativamente, sim, pois há uma diferença de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se entende controverso.
Com efeito, é dever do executado/impugnante, e não mera faculdade, apresentar o demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido, de forma discriminada e atualizada, a fim de permitir que o magistrado possa averiguar eventual excesso cobrado pelo exequente.
No caso em apreço, da simples análise dos autos, verifica-se que, de fato, o impugnante apresentou neste momento a memória de cálculo que entende devida, desafiando, portanto, perícia contábil para dirimir o conflito quanto aos valores controversos.
Assim, não apresentada a planilha com os cálculos discriminados e atualizados do débito de forma detalhada e técnica e sendo o excesso de execução o fundamento precípuo da presente Impugnação, determino a remessa dos autos a contadoria do Juízo para que proceda com análise dos cálculos aqui discutidos e, assim, apurar eventual excesso ou não de execução quanto aos valores controversos.
No que concerne ao valor incontroverso, já depositado em juízo pelo executado, conforme informa em ID. 59175275, determino o levantamento em favor da exequente, expedindo-se alvará no valor de 10% do valor da causa em favor do patrono DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, ou seja, R$ 1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais) e o remanescente em favor da exequente a ser procedido por transferência em nome do atual patrono, conforme ID. 56399830 (CELIO LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, NO BANCO DO ESTADO DO PARA – AGENCIA 0011 – CONTA CORRENTE -370204-9, CNPJ 01.***.***/0001-49).
De todo o exposto, conheço da impugnação e a julgo parcialmente procedente nos termos fundamentados, devendo ser levantado em favor da exequente o valor incontroverso depositado, subtraindo-se 10% do valor da causa do montante depositado em favor do primeiro patrono da autora, conforme pedido em ID. retro.
Ademais, remetam-se os autos para a Contadoria para diligências nos termos deste decisum.
Intimar e cumprir.
Honorários incabíveis na espécie.
Após, conclusos para análise.
Belém, 31 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 04:34
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:14
Decorrido prazo de A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:07
Processo migrado do sistema Libra
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15/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 09:10
REMESSA INTERNA
-
26/01/2022 12:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00452934520138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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26/01/2022 12:55
CUMPRIMENTO INICIADO - Verificar se iniciou a fase de Cumprimento de Sentença após migração do processo para o sistema PJE.
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19/11/2021 09:21
Remessa
-
17/11/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/11/2021 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/11/2021 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2021 11:14
AGUARDANDO PRAZO
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16/09/2021 12:35
AGUARDANDO PRAZO
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14/07/2021 19:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9152-88
-
14/07/2021 19:17
Remessa
-
14/07/2021 19:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2021 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2021 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2021 10:54
RESENHA
-
08/06/2021 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2021 13:18
Procedência - Procedência
-
07/06/2021 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 13:21
CONCLUSOS
-
28/05/2021 13:14
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
14/12/2020 11:18
CONCLUSOS
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19/03/2020 11:35
CONCLUSOS
-
17/03/2020 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2020 09:26
CONCLUSOS
-
16/03/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/03/2020 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2020 09:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLEIDSON DOS SANTOS RODRIGUES (16501921), que representa a parte SONIA DE NAZARE DOS SANTOS (7459754) no processo 00452934520138140301.
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12/03/2020 09:59
Remessa
-
12/03/2020 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2020 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/03/2020 18:51
Remessa
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02/03/2020 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 09:28
AGUARDANDO PRAZO
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27/02/2020 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/02/2020 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/02/2020 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2020 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2019 12:53
CONCLUSOS
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24/04/2019 12:00
CONCLUSOS
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20/02/2019 11:06
CONCLUSOS
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10/01/2018 12:45
CONCLUSOS
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07/12/2017 12:51
CONCLUSOS
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06/12/2017 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2017 11:29
CONCLUSOS
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29/11/2017 11:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/10/2017 11:37
AGUARDANDO PRAZO
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19/10/2017 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2017 10:47
CONCLUSOS
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16/10/2017 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/10/2017 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/10/2017 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2017 16:43
Remessa
-
11/10/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 15:03
Remessa
-
11/10/2017 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2017 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2017 16:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2447-07
-
10/10/2017 16:40
Remessa
-
10/10/2017 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2017 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2017 15:32
Remessa
-
10/10/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2017 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
29/09/2017 13:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2017 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 16:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2017 16:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/09/2017 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2017 08:39
AGUARDANDO PETICAO
-
19/09/2017 13:59
Remessa
-
19/09/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 12:53
A PERITO JUDICIAL
-
30/06/2017 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT (7435373) no processo 00452934520138140301.
-
30/06/2017 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 17:04
Remessa
-
29/06/2017 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2017 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 15:47
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2017 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 12:01
CONCLUSOS
-
01/06/2017 11:46
Remessa
-
01/06/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 13:17
AO PERITO
-
02/05/2017 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2017 14:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2017 14:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/04/2017 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2017 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2016 10:23
CONCLUSOS
-
03/03/2016 08:45
CONCLUSOS
-
19/02/2016 11:50
CONCLUSOS
-
20/01/2016 08:51
CONCLUSOS
-
15/01/2016 10:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2016 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 09:31
CONCLUSOS
-
03/06/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2015 08:46
CONCLUSOS
-
02/06/2015 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/06/2015 11:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/06/2015 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2015 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/02/2015 10:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/02/2015 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2015 10:04
CONCLUSOS
-
06/02/2015 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2015 08:36
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2014 09:09
CONCLUSOS
-
18/11/2014 10:50
CONCLUSOS
-
13/08/2014 10:48
CONCLUSOS
-
08/08/2014 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2014 09:43
CONCLUSOS
-
07/08/2014 09:43
CONCLUSOS
-
06/08/2014 10:03
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/08/2014 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2014 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 15:34
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
13/03/2014 08:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/03/2014 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2014 13:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2014 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2014 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2014 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
06/03/2014 11:34
CONCLUSOS
-
25/02/2014 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2014 07:51
CONCLUSOS
-
19/02/2014 07:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2014 07:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2014 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2014 11:24
CONCLUSOS
-
29/01/2014 11:04
Remessa
-
29/01/2014 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2014 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2014 10:48
VISTAS AO ADVOGADO - dr. adv. diorgeo d sm da rocha l da silva, oab 12614. f- 8225-2204..
-
17/12/2013 10:28
CONCLUSOS
-
17/12/2013 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLUCE ALMEIDA DE MEDEIROS (50433), que representa a parte A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SAGURO DPVAT (7435373) no processo 00452934520138140301.
-
17/12/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2013 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2013 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2013 09:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/11/2013 10:32
Remessa
-
25/11/2013 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2013 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2013 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2013 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2013 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2013 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2013 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2013 10:51
Remessa
-
11/10/2013 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2013 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2013 11:55
REMESSA AOS CORREIOS - RA060105670BR - 660000 - DPVAT - 70gr MP
-
24/09/2013 13:59
AGUARDANDO MANDADO
-
24/09/2013 11:26
CitaçãoOSTAL
-
20/09/2013 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2013 14:04
Citação CITACAO
-
13/09/2013 12:20
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/09/2013 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2013 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2013 09:49
Mero expediente - Mero expediente
-
04/09/2013 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
04/09/2013 09:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/08/2013 10:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/08/2013 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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