TJPA - 0813069-18.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 08:09
Decorrido prazo de JOYCE ABREU DE OLIVEIRA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0813069-18.2022.8.14.0006 (PJe).
PROMOVENTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR Endereço: Avenida Ricardo Borges, S/N, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUISA THAIS ROSA DE SOUZA - PA21927, FABRICIO ROBERTO DE PAULA - PA21291 PROMOVIDO(A): Nome: JOYCE ABREU DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: TV DEODORO DA FONSECA, 237, SÃO JUDAS TADEU, ACARá - PA - CEP: 68690-000 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte exequente, intimada, através de advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o memorial de cálculo atualizado, para fins de penhora online, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, haja vista que a executada, citada, deixou o prazo transcorrer em branco.
Ananindeua, 30 de abril de 2024 .
Sandra Helena Melo de Sousa Gestora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:31
Decorrido prazo de JOYCE ABREU DE OLIVEIRA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 23:13
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0813069-18.2022.8.14.0006) Exequente: Condomínio Residencial Ideal BR Adv.: Dr.
Fabrício Roberto de Paula - OAB/PA nº 21.291 Executada: Joyce Abreu de Oliveira Souza Vistos, etc., Colhe-se dos autos que a citação da executada foi realizada por via postal.
O endereço consignado no aviso de recebimento referente a correspondência citatória, no entanto, está incompleto, uma vez que não se divisa naquele documento o número do apartamento e a torre em que a citanda reside.
Estando o endereço da executada incompleto não se tem como aferir, com a segurança necessária, se a correspondência citatória foi entregue a sua destinatária, razão pela qual a convocação da executada para a causa não pode ser reputada válida.
Para além disso, o demonstrativo atualizado do débito reclamado apresentado pelo exequente no dia 31.01.2023 não guarda correspondência com o documento por si anexado sob o Id nº 69900673, já que nele se divisa a inclusão de taxas condominiais as quais não foram incluídas no momento da propositura da causa, inclusive despesas já prescritas.
Desse modo, decreto a nulidade da citação da executada, bem como determino que o exequente apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito reclamado, excluindo as taxas condominiais não incluídas na planilha de cálculo carreada aos autos por ocasião da propositura da ação, sob pena de encerramento prematuro da presente ação executiva.
Cumprida a providência acima mencionada, a Secretaria Judicial deve renovar o chamamento da devedora para o presente processo, observando que a correspondência respectiva deve conter o endereço da citanda em sua integralidade.
Int.
Ananindeua, 01/02/2023.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
02/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 09:34
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOYCE ABREU DE OLIVEIRA SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 02:26
Decorrido prazo de JOYCE ABREU DE OLIVEIRA SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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09/08/2022 01:59
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
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13/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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