TJPA - 0805327-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:10
Arquivado Provisoriamente
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27/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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27/08/2025 06:08
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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04/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0805327-90.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: JOSE NILTON DE SOUSA Endereço: Tv. vinte e cinco de junho, 148, casa B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66079-010 SENTENÇA As partes formularam pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
Decido.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Dispõe o art. 922, do Código de Processo Civil.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Assim sendo, defiro o pedido e declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica.
Arquive-se provisoriamente até a data do cumprimento do acordo, conforme art. 922, CPC.
Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento do acordo, e, em havendo manifestação positiva, arquive-se em definitivo.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:54
Homologada a Transação
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30/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:43
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:07
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:19
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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08/07/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 17:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA 4º CEJUSC DA CAPITAL - UNIFAMAZ PROCESSO: 0805327-90.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: JOSE NILTON DE SOUSA C E R T I D Ã O Certifico que, na data do dia 30/06/2025, na Sala de Audiências do 4º CEJUSC da Capital, designada para a realização de sessão de conciliação nos termos da decisão retro, não compareceram quaisquer das partes envolvidas, tampouco seus procuradores legalmente constituídos, no horário estipulado, conforme determinado.
Em razão da ausência injustificada de ambas as partes, a sessão restou prejudicada.
Dou fé.
Belém (PA), 1 de julho de 2025 CLARA ICHIHARA FONSECA LIMA QUEIROZ Analista Judiciário 4 º CEJUSC da capital -
01/07/2025 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:09
em cooperação judiciária
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27/06/2025 10:39
Recebidos os autos.
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27/06/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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24/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:03
em cooperação judiciária
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23/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:39
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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22/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0805327-90.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: JOSE NILTON DE SOUSA Endereço: Tv. vinte e cinco de junho, 148, casa B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66079-010 DECISÃO 1.
Defiro e realizo o bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade de ordem programada ("teimosinha"), conforme anexo, nos termos do art. 854, do CPC. 2.
Considerando que a ordem realizada no SISBAJUD está programada por 30 dias, volvam-me conclusos os autos após o referido prazo para juntada do relatório de resultado, pesquisa em demais sistemas e adoção das providências constantes nos arts. 854 e seguintes, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:34
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0805327-90.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: JOSE NILTON DE SOUSA Endereço: Passagem Cristo Rei, 469, CASA B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66079-010 DECISÃO Defiro a citação no novo endereço apresentado pelo requerente (id. 91272614).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
18/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 23 de maio de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:59
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 01:10
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0805327-90.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: Nome: JOSE NILTON DE SOUSA Endereço: Passagem Cristo Rei, 469, CASA B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66079-010 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013114395050500000081481751 1 PETIÇÃO INICIAL - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Petição 23013114395070100000081481753 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23013114395142800000081481754 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 23013114395192500000081481758 4 CONTRATO - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Documento de Comprovação 23013114395250000000081481755 5 DÉBITO - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Documento de Comprovação 23013114395301600000081481756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020611371050100000081787810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020611371050100000081787810 Certidão Certidão 23022412291399400000082803479 Petição Petição 23030214311022200000083189024 PETIÇÃO - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Petição 23030214311042300000083189026 CUSTAS INICIAIS - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Documento de Comprovação 23030214311080900000083189028 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - JOSE NILTON DE SOUSA - 2200973947 Documento de Comprovação 23030214311112900000083190230 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com a juntada do boleto e relatório de conta do processo.
Belém, 6 de fevereiro de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA -
06/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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