TJPA - 0809716-46.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 08:52
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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20/03/2023 22:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2023 08:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 08:23
Decorrido prazo de JHONNATA CESAR RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:51
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0809716-46.2022.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que já foi proferida sentença transitada em julgado nos autos em apenso ( nº 0803109-17.2022.8.14.0401).
Assim sendo, determino o arquivamento dos presentes autos, após tomadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de JHONNATA CESAR RODRIGUES DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES VASCONCELOS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA CORREA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2023 08:43
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0809716-46.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de queixa crime ajuizada por Jhonnata Cesar Rodrigues, imputando aos nacionais José Maria Mendes Vasconcelos e a João Batista da Silva Corrêa a prática do delito tipificado no art. 138 do Código Penal (CP).
Em manifestação registrada sob o ID 77262502, o órgão ministerial oficiante perante a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, requereu a declaração de incompetência e a remessa dos autos à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, em razão da prevenção decorrente da distribuição do TCO que lastreia a queixa crime e que originou o feito tombado sob o n° 0803109-17.2022.814.0401, em trâmite naquele Juízo.
In casu, conforme se infere da queixa crime – ID 63839171, a peça acusatória foi endereçada no seu nascedouro ao Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, constando em seus anexos peças de informação do processo n° 0803109-17.2022.814.0401 em trâmite no Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado por prevenção à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, ante a prevenção existente.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, 6 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
06/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:16
Declarada incompetência
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25/09/2022 05:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA CORREA em 15/09/2022 23:59.
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25/09/2022 05:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA MENDES VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59.
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25/09/2022 05:44
Decorrido prazo de JHONNATA CESAR RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/08/2022 12:40
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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14/06/2022 01:43
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:29
Declarada incompetência
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09/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:34
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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