TJPA - 0060401-17.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 12/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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31/10/2024 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PROC. 0060401-17.2013.8.14.0301 AUTOR: SIDNEY FREITAS GONCALVES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 29 de outubro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA SERVIDORA DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:27
Juntada de decisão
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06/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:04
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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04/02/2024 14:42
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0060401-17.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY FREITAS GONCALVES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : Adicional de Interiorização.
Requerentes : SIDNEY FREITAS GONCALVES.
Requerido : IGEPREV.
SENTENÇA Cuidam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida IGEPREV, contra a sentença de ID. 50537462, em que o juízo julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
Em suas razões recursais de ID. 87460836, o Embargante alegou, em síntese, que houve omissão na sentença, pois na hora de fixar os honorários de sucumbência ao Autor, em vista da sucumbência em parte, não foi plausível entender que o recorrido tenha sucumbido em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo únic do CPC), devendo ser reformada a decisão para “sucumbência recíproca”.
Isto porque considerando que das 3 parcelas pleiteadas pelo embargado, foi julgado procedente apenas 2 destas vantagens.
Requereu, por fim, sejam providos os presentes embargos com efeitos modificativos, para que a sentença seja reformada.
Instada a se manifestar, a parte embargada não ofertou contrarrazões (ID. 98306104). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso em análise, não verifico a omissão apontada pelo Embargante.
Analisando-se a sentença guerreada, ao contrário do que afirma o Embargante, verifica-se que o juízo, fundamentou seu entendimento exaustivamente com base na legislação pátria vigente e na jurisprudência recente acerca da matéria.
Logo, diante disso, não há que se falar em omissão na sentença, eis que o juízo deixou evidente seu entendimento acerca da matéria ora suscitada por meio desses Embargos Aclaratórios. É sabido que não se pode, em sede de Embargos de Declaração, alcançar a inversão do resultado do julgamento, porque do ponto de vista do Embargante, houve má apreciação do direito e dos fatos à espécie, visando, em última análise, atacar o mérito do recurso e conferir-lhe efeito infringente, o que somente é possível em situações excepcionais, o que não é o caso em tela. É cediço o entendimento que os embargos declaratórios não devem ser utilizados para postular a reconsideração do julgado, conforme jurisprudência a seguir colacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DE LIMINAR.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Aplica-se o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) no julgamento de recurso em que exista a constatação de situação jurídica consolidada ocorrida sob a vigência da norma processual revogada, conforme a inteligência do art. 14 do NCPC.
II – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
III – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 874, rel.
Min.
Lewandowski, julgado em 20/04/2016, Tribunal Pleno, publicado DJe 16/05/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2.
O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA RECLAMAÇÃO 9.248 PERNAMBUCO, Relator Min Edon Fachin, julgado em 10/05/2016, 1ª Turma, publicado no DJe 13/06/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2.
No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. 3.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo.
A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 860.920- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 02/06/2016, 4ª Turma, DJe 07/06/2016. (Os grifos não são dos originais).
Assim, se o Embargante pretende ver alterado o provimento judicial, devem lançar mão do Recurso de Apelação, por ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO a ambos os Embargos, por inexistir contradição na decisão atacada, conforme artigo 1.022 do CPC, mantendo a decisão em sua integralidade.
P.I.C.
Belém, data registrada no Sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3. -
05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:25
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0060401-17.2013.8.14.0301 AUTOR: SIDNEY FREITAS GONCALVES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 2 de junho de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 04:23
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
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10/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0060401-17.2013.8.14.0301 AUTOR: SIDNEY FREITAS GONCALVES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca da sentença de ID 50537462.
Belém-PA, 3 de fevereiro de 2023.
FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
03/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 00:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:12
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 05:14
Decorrido prazo de SIDNEY FREITAS GONCALVES em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 19:04
Processo migrado do sistema Libra
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14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 15:20
REMESSA INTERNA
-
19/07/2021 09:03
Remessa
-
16/07/2021 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2021 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/07/2021 11:24
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
01/07/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 11:17
CONCLUSOS
-
28/06/2021 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/03/2021 09:50
Remessa
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04/12/2019 11:10
SUSPENSO EM SECRETARIA
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26/02/2019 10:02
AGUARDANDO PRAZO
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24/10/2018 11:09
AGUARDANDO PRAZO
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18/10/2018 07:19
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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16/10/2018 11:37
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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07/06/2018 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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09/05/2018 09:08
SUSPENSO EM SECRETARIA
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09/05/2018 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00604011720138140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10337 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10337. - Justificativa: COBRANÇA - ADICIONAL DE INTERIO
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19/02/2018 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/01/2018 12:54
À DISTRIBUIÇÃO
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19/01/2018 12:54
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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19/01/2018 12:35
À DISTRIBUIÇÃO
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19/01/2018 12:35
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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24/11/2017 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/11/2017 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2017 11:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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21/06/2016 12:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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15/10/2015 13:08
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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05/08/2015 09:58
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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03/08/2015 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/04/2015 11:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/03/2015 11:06
RESENHA
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18/03/2015 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2015 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/03/2015 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2015 13:36
Mero expediente - Mero expediente
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26/02/2015 11:10
CONCLUSOS
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26/02/2015 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/02/2015 13:01
OUTROS
-
20/02/2015 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2015 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2015 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2015 09:44
Remessa
-
11/02/2015 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2015 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 08:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2014 10:52
AGUARDANDO REMESSA MP
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16/07/2014 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 09:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/07/2014 09:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/07/2014 09:16
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/07/2014 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/07/2014 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/07/2014 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2014 14:16
Remessa
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01/07/2014 14:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2014 14:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/06/2014 10:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/06/2014 09:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/06/2014 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2014 10:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/06/2014 10:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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09/06/2014 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO (52782), que representa a parte IGEPREV (2822925) no processo 00604011720138140301.
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02/06/2014 08:33
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/06/2014 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/06/2014 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/06/2014 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2014 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/05/2014 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/05/2014 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/05/2014 09:52
Remessa
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29/05/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/05/2014 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/05/2014 12:05
VISTA AO PROCURADOR - carga realizada pela estagiaria Amanda Oliveira, oab-7160-e, através de autorizaçãp concedida pelo procurador alexandre brito, oab-9456,fls. 57. fone 3230-3498.
-
22/05/2014 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/05/2014 10:37
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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21/05/2014 10:04
Remessa
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21/05/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2014 12:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/04/2014 10:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/04/2014 10:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/04/2014 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : HERMANN NETO SOARES para : JAIR NERY JUNIOR
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16/04/2014 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MAURÍCIO LIMA para : HERMANN NETO SOARES
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16/04/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA para : MAURÍCIO LIMA
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16/04/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
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16/04/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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16/04/2014 09:01
AGUARDANDO MANDADO
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15/04/2014 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01113025-17 de 2ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
-
15/04/2014 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.01113025-17 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
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15/04/2014 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
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10/04/2014 13:19
RESENHA
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09/04/2014 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/04/2014 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/04/2014 07:57
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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07/04/2014 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2014 07:57
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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07/04/2014 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2014 10:27
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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06/02/2014 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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06/02/2014 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/02/2014 09:41
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
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29/01/2014 12:21
À DISTRIBUIÇÃO
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22/01/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/01/2014 11:46
Mero expediente - Mero expediente
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24/10/2013 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/10/2013 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/10/2013 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/10/2013 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2013
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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