TJPA - 0827009-29.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:04
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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21/07/2023 19:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:39
Desentranhado o documento
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14/06/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 09:54
Juntada de Ofício
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14/06/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 20:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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31/03/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 14:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0827009-29.2022.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de WILLAMES SANTOS CORREA, por incurso no delito previsto no art. 129, §9º do Código Penal.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado WILLAMES SANTOS CORREA, brasileiro, nascido em 18/02/1975, filho de ROSAMARY SANTOS CORREA e WILLS JARDIMCORREA, inscrito no RG sob o nº 2717146 e CPF: *88.***.*08-15, residente na Rua N.
Laureano, Pass.
Brasilia 08, Bairro: Guamá, Belem-PA, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público.
Em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de WILLAMES SANTOS CORREA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 7 de fevereiro de 2023 ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO RESP/ P/ 1ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
07/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/02/2023 11:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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