TJPA - 0806124-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806124-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIVALDO SANTOS LOBO Nome: ODIVALDO SANTOS LOBO Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 811, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 REU: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Nome: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Endereço: Rua Barão de Igarapé Miri, 379, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-045 A parte que está propondo reconvenção deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes que estão propondo reconvenção poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No que se refere a pessoa jurídica, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020311282781100000081688826 01.
Identidade Documento de Identificação 23020311282838800000081688828 02.
Procuracao Instrumento de Procuração 23020311282885400000081690230 03.
Cont. venda e compra Documento de Comprovação 23020311282922800000081690233 04.
Cheques sem fundos Documento de Comprovação 23020311283010900000081690236 05.
Fatura de energia em aberto março Documento de Comprovação 23020311283115200000081690241 06 Fatura de energia em aberto abril Documento de Comprovação 23020311283171200000081690245 07.
Fatura de energia em aberto maio Documento de Comprovação 23020311283224800000081690248 08.
Fatura de energia em aberto junho Documento de Comprovação 23020311283282600000081690252 09.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23020311283336500000081690257 Despacho Despacho 23020720193483600000081781269 Petição Petição 23030610264170000000083346548 01.
CTPS Documento de Comprovação 23030610264273600000083346549 02.
Declaracao de imposto de renda Documento de Comprovação 23030610264312300000083346550 Decisão Decisão 23032118435265200000084684596 Petição Petição 23042810252556700000086977651 01.
Conta Documento de Comprovação 23042810252651300000086977656 02.
Boleto Documento de Comprovação 23042810252690100000086977657 03.
Comp. de pagamento Documento de Comprovação 23042810252729400000086977659 Petição Petição 23060210502033600000089068647 01.
Conta Documento de Comprovação 23060210502121000000089071382 02.
Boleto Documento de Comprovação 23060210502151700000089071383 03.
Comp. de pagamento parc 02 Documento de Comprovação 23060210502185100000089071384 Certidão Certidão 23062116110607500000090084814 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23062116110621700000090084816 Petição Petição 23062310464555500000090197766 01.
Boleto Documento de Comprovação 23062310464699100000090197767 02.
Comp. de pagamento parc. 03 Documento de Comprovação 23062310464736600000090197770 Despacho Despacho 23062515090757900000090208622 Petição Petição 23072511102291400000092000658 01.
Boleto Documento de Comprovação 23072511102396000000092000661 02.
Comp. de pagamento parc. 04 Documento de Comprovação 23072511102431000000092000662 Citação Citação 23062515090757900000090208622 Diligência Diligência 23100315211118800000095942100 MARCIA MOREIRA Certidão 23100315211153100000095942102 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23101819151831000000096695977 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23101819151831000000096695977 Petição Petição 23102612114796200000097102032 01.
Conta do proc. - Diligencia oficial Documento de Comprovação 23102612114862600000097102034 02.
Boleto custas - Diligencia oficial Documento de Comprovação 23102612114893900000097102035 03.
Comp. de pagamento Documento de Comprovação 23102612114920700000097102037 Petição Petição 23102618113103300000097136197 Recolha o Autor as custas restantes para novo mandado para citação da Requerida Ato Ordinatório 24012521103161700000101268505 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24012521103182400000101268506 Recolha o Autor as custas restantes para novo mandado para citação da Requerida Ato Ordinatório 24012521103161700000101268505 Petição Petição 24021519004235500000102430042 conta Processo - Secretaria Expedição de Mandado Documento de Comprovação 24021519004273300000102430043 boleto - atos da secretaria expedir novo mandado Documento de Comprovação 24021519004330600000102430045 Comp pagamento expedição novo mandado Documento de Comprovação 24021519004389000000102430046 Certidão Certidão 24030508595954200000103499909 Citação Citação 24030608155215300000103583542 Diligência Diligência 24032021002994200000104814195 MANDADO - MARCIA Devolução de Mandado 24032021003008000000104814196 Petição Petição 24040913040558500000105925150 Contestação Contestação 24041221004346200000106218983 PROCURAÇÃO [assinado] (1) Instrumento de Procuração 24041221004380200000106218984 CPF Documento de Identificação 24041221004435300000106218985 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24041221004490000000106218986 Declaração de Hipossuficiência [assinado] Documento de Comprovação 24041221004552400000106218987 PORTARIA 4700.2023.
TJPA Documento de Comprovação 24041221004604800000106218988 Contrato de Constituição - Março de 2012 Documento de Comprovação 24041221004654200000106218990 Alteração Contratual Outubro de 2014 Documento de Comprovação 24041221004734800000106218989 Contrato de Compra e Venda de Quotas - Novembro de 2014 Documento de Comprovação 24041221004850400000106218991 Analise_do_contrato_social (por contador) Documento de Comprovação 24041221004957000000106218992 cópia CLT Odivaldo Documento de Comprovação 24041221005004100000106218993 CONTESTAÇÃO divórcio Valdo sobre sua data de separação Documento de Comprovação 24041221005060800000106218994 Divócio Valmir Documento de Comprovação 24041221005131100000106218995 Academia 01 Documento de Comprovação 24041221005205600000106218996 Academia 02 Documento de Comprovação 24041221005265800000106218997 Academia 03 Documento de Comprovação 24041221005322400000106218998 Academia 04 Documento de Comprovação 24041221005402900000106218999 Academia 05 Documento de Comprovação 24041221005457900000106219000 Academia 06 Documento de Comprovação 24041221005516600000106219001 Academia 07 Documento de Comprovação 24041221005576100000106219002 Academia 08 Documento de Comprovação 24041221005639700000106219003 Academia 09 Documento de Comprovação 24041221005714700000106219004 Certidão de dívida ativa Processo 0815489-18.2021.14.0301 Documento de Comprovação 24041221005762700000106219005 e-mail de cobrança suplementos 01 Documento de Comprovação 24041221005816200000106219006 e-mail de cobrança suplementos 02 Documento de Comprovação 24041221005875000000106219007 e-mail de cobrança suplementos 03 Documento de Comprovação 24041221005929800000106219008 e-mail de cobrança suplementos 04 Documento de Comprovação 24041221005964300000106219009 e-mail de cobrança suplementos 05 Documento de Comprovação 24041221010019100000106219010 Boleto debido suplementos mês outubro Documento de Comprovação 24041221010075600000106219011 Boleto debido suplementos mês setembro Documento de Comprovação 24041221010143100000106219012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061809103288900000110431287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061809103288900000110431287 Petição Petição 24071119040817400000112462599 Faturas de energia comprovam que a requerida não cumpriu a obrigação de fazer Documento de Comprovação 24071119040855000000112462601 Contestação c.c.
Reconvenção e a Réplica são tempestivas Certidão 24090500083239600000117473012 -
11/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0806124-66.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de junho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 17:24
Decorrido prazo de MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:24
Decorrido prazo de ODIVALDO SANTOS LOBO em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806124-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIVALDO SANTOS LOBO REU: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Nome: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Endereço: Passagem Fé em Deus, 52, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-200 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 23 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020311282781100000081688826 01.
Identidade Documento de Identificação 23020311282838800000081688828 02.
Procuracao Procuração 23020311282885400000081690230 03.
Cont. venda e compra Documento de Comprovação 23020311282922800000081690233 04.
Cheques sem fundos Documento de Comprovação 23020311283010900000081690236 05.
Fatura de energia em aberto março Documento de Comprovação 23020311283115200000081690241 06 Fatura de energia em aberto abril Documento de Comprovação 23020311283171200000081690245 07.
Fatura de energia em aberto maio Documento de Comprovação 23020311283224800000081690248 08.
Fatura de energia em aberto junho Documento de Comprovação 23020311283282600000081690252 09.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23020311283336500000081690257 Despacho Despacho 23020720193483600000081781269 Petição Petição 23030610264170000000083346548 01.
CTPS Documento de Comprovação 23030610264273600000083346549 02.
Declaracao de imposto de renda Documento de Comprovação 23030610264312300000083346550 Decisão Decisão 23032118435265200000084684596 Petição Petição 23042810252556700000086977651 01.
Conta Documento de Comprovação 23042810252651300000086977656 02.
Boleto Documento de Comprovação 23042810252690100000086977657 03.
Comp. de pagamento Documento de Comprovação 23042810252729400000086977659 Petição Petição 23060210502033600000089068647 01.
Conta Documento de Comprovação 23060210502121000000089071382 02.
Boleto Documento de Comprovação 23060210502151700000089071383 03.
Comp. de pagamento parc 02 Documento de Comprovação 23060210502185100000089071384 Certidão Certidão 23062116110607500000090084814 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23062116110621700000090084816 Petição Petição 23062310464555500000090197766 01.
Boleto Documento de Comprovação 23062310464699100000090197767 02.
Comp. de pagamento parc. 03 Documento de Comprovação 23062310464736600000090197770 -
25/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:56
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806124-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIVALDO SANTOS LOBO REU: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Nome: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Endereço: Passagem Fé em Deus, 52, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-200 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 86085018, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 87826857, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e a natureza da causa e objeto discutidos, qual seja, Ação De Obrigação De Fazer C/C Indenização De Danos Materiais, com causa no valor de R$ 60.000,00, conforme petição inicial.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 21 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020311282781100000081688826 01.
Identidade Documento de Identificação 23020311282838800000081688828 02.
Procuracao Procuração 23020311282885400000081690230 03.
Cont. venda e compra Documento de Comprovação 23020311282922800000081690233 04.
Cheques sem fundos Documento de Comprovação 23020311283010900000081690236 05.
Fatura de energia em aberto março Documento de Comprovação 23020311283115200000081690241 06 Fatura de energia em aberto abril Documento de Comprovação 23020311283171200000081690245 07.
Fatura de energia em aberto maio Documento de Comprovação 23020311283224800000081690248 08.
Fatura de energia em aberto junho Documento de Comprovação 23020311283282600000081690252 09.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23020311283336500000081690257 Despacho Despacho 23020720193483600000081781269 Petição Petição 23030610264170000000083346548 01.
CTPS Documento de Comprovação 23030610264273600000083346549 02.
Declaracao de imposto de renda Documento de Comprovação 23030610264312300000083346550 -
21/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODIVALDO SANTOS LOBO - CPF: *99.***.*90-53 (AUTOR).
-
21/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806124-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIVALDO SANTOS LOBO REU: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Nome: MARCIA RANIELE XAVIER MOREIRA Endereço: Passagem Fé em Deus, 52, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-200 Vistos, etc.
A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 06/02/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020311282781100000081688826 01.
Identidade Documento de Identificação 23020311282838800000081688828 02.
Procuracao Procuração 23020311282885400000081690230 03.
Cont. venda e compra Documento de Comprovação 23020311282922800000081690233 04.
Cheques sem fundos Documento de Comprovação 23020311283010900000081690236 05.
Fatura de energia em aberto março Documento de Comprovação 23020311283115200000081690241 06 Fatura de energia em aberto abril Documento de Comprovação 23020311283171200000081690245 07.
Fatura de energia em aberto maio Documento de Comprovação 23020311283224800000081690248 08.
Fatura de energia em aberto junho Documento de Comprovação 23020311283282600000081690252 09.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23020311283336500000081690257 -
07/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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