TJPA - 0841764-72.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:19
Juntada de Alvará
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17/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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21/04/2023 11:43
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2023 09:44
Juntada de relatório de custas
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15/03/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:05
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:05
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 03:09
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:33
Homologada a Transação
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09/02/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:28
Juntada de Alvará
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06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:43
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO - SEFIN em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BELÉM em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Administração de herança] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: REQUERENTE: PAULO SERGIO PAIVA REGO, LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO, PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO, ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO, AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO RÉU: INVENTARIADO: RONALD COSTA BORRAJO, YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente, PAULO SERGIO PAIVA REGO, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas finais, referente ao(s) boleto(s) de ID 81863232. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 22 de novembro de 2022. ________________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
22/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2022 12:38
Juntada de relatório de custas
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07/11/2022 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 02:00
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841764-72.2019.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO SERGIO PAIVA REGO, LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO, PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO, ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO, AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO INVENTARIADO: RONALD COSTA BORRAJO, YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO DECISÃO
Vistos.
Torno sem efeito a determinação de arquivamento dos autos contida no despacho de ID 73534982, uma vez que ainda não se pode arquivar o processo antes da prolação de sentença no feito.
Ademais, deve ser autorizada a expedição de alvará judicial para a quitação de custas finais, se houver.
Destarte, adote-se as seguintes providências: Retifique-se o valor da causa para R$ 1.319.364,40 (um milhão, trezentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos do art. 292, §3º/CPC.
Ressalto que tal valor diz respeito ao proveito econômico obtido no inventário. À UPJ para as alterações cadastrais necessárias. À UNAJ para cálculo de custas finais.
Caso seja constatada a existência de custas finais, intime-se o inventariante para que proceda ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Autorizo desde já a expedição de alvará judicial para levantamento de valor existente na conta do banco Bradesco informada nos autos somente para a quitação das custas finais, conforme o valor apurado no boleto a ser juntado nos autos.
Após o recolhimento das custas, intime-se o inventariante para que preste contas nos autos referentes ao valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o comprovante de pagamento.
Diante da petição de ID 78918358, intime-se o inventariante, para que adote todas as providências legais pertinentes junto a SEFA para o recolhimento do imposto devido, devendo apresentar no referido órgão os documentos solicitados no ID 78918358, bem como os documentos anexados à petição de ID 58236314.
Após o cumprimento de todas as diligências acima referidas, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, Belém, 28 de outubro de 2022.
Roberto Cézar Oliveira Monteiro Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
28/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO - SEFIN em 25/02/2022 23:59.
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16/04/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 03/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:55
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:55
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 25/02/2022 23:59.
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15/02/2022 14:04
Juntada de Alvará
-
13/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:03
Juntada de Alvará
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10/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:44
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:01
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841764-72.2019.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO SERGIO PAIVA REGO, LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO, PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO, ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO, AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO INVENTARIADO: RONALD COSTA BORRAJO, YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 49147183, expeça-se Alvará para pagamento do ITCD no montante de R$ 52.057,72 (cinquenta e dois mil, cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Ademais, intime-se o inventariante para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente plano de partilha, bem como se manifeste sobre a petição do Município de Belém de ID 47614273.
Dispensada a manifestação caso o débito seja reconhecido no plano de partilha para pagamento.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, 03/02/2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
03/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841764-72.2019.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO SERGIO PAIVA REGO, LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO, PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO, ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO, AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO INVENTARIADO: RONALD COSTA BORRAJO, YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o inventariante peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento de valores, a fim de quitar o boleto bancário referente ao ITCMD.
Ocorre que o pedido de ID. 42431477 foi protocolado em 23.11.2021 e o processo veio conclusos ao Gabinete em 30.11.2021, o que impossibilitou sua análise a tempo pelo Juízo.
Assim sendo, determino o cumprimento integral do despacho de ID. 27768504 quanto à citação das Fazendas Públicas.
A 2ª UPJ para as providências necessárias.
Em relação ao pagamento do ITCMD, deverá o inventariante providenciar a atualização do respectivo boleto bancário, com posterior remessa dos autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 11/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:39
Juntada de Alvará
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841764-72.2019.8.14.0301 REQUERENTE: PAULO SERGIO PAIVA REGO, LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO, PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO, ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO, AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO INVENTARIADO: RONALD COSTA BORRAJO, YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO DESPACHO
Vistos.
Por ora, defiro parcialmente o pedido de ID. 25333113 para autorizar o levantamento de valores apenas para pagamento das dívidas indicadas na petição em destaque, devendo o inventariante prestar contas nos autos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Expeçam-se os respectivos alvarás após a publicação deste. No mesmo prazo acima, deverá o inventariante adotar as providências necessárias junto à SEFA para emissão do boleto bancário referente ao ITCMD.
Verifico que as Fazendas Públicas não foram devidamente citadas.
Assim sendo, citem-se as Fazendas Públicas, inclusive a Fazenda Pública Municipal de Fortaleza/CE, conforme determinado em despacho de ID. 12822461.
Somente após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de junho de 2021. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:31
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:31
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:36
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 24/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:36
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 24/11/2020 23:59.
-
23/11/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 02:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 01:57
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 14/08/2020 23:59.
-
04/08/2020 12:23
Juntada de Alvará
-
27/07/2020 13:10
Juntada de Alvará
-
27/07/2020 13:05
Juntada de Alvará
-
23/07/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 01:32
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:32
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:31
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:31
Decorrido prazo de AMELIA CRISTINA DAIBES BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:31
Decorrido prazo de ABEL AUGUSTO DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PAIVA REGO em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:01
Outras Decisões
-
25/06/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de RONALD COSTA BORRAJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:14
Decorrido prazo de YACIRA DE VASCONCELOS BORRAJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 11:12
Juntada de termo de inventariante
-
23/12/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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