TJPA - 0837113-94.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 20:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837113-94.2019.8.14.0301 Reclamante(s): NICOLLE PINHEIRO SILVA DE SOUZA Reclamado(a)(s): RONALDO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte reclamante foi regularmente intimada para informar bens do devedor passíveis de penhora.
Ocorre que ela não promoveu a diligência que lhe foi determinada.
Em consequência, caracterizou-se o abandono de causa, nos termos do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e assim o faço com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Deixo de proceder segundo o § 1º do art. 485 do CPC tendo em vista o prescrito no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e arquive-se.
Belém, 11 de junho de 2021 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 02:53
Decorrido prazo de NICOLLE PINHEIRO SILVA DE SOUZA em 04/05/2021 23:59.
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13/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2021 09:23
Conclusos para decisão
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01/02/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 09:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/08/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2020 01:10
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/06/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:48
Conclusos para despacho
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10/03/2020 09:48
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 11:11
Homologada a Transação
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27/01/2020 10:41
Conclusos para decisão
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27/01/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 10:38
Audiência Una realizada para 23/01/2020 10:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2019 10:43
Juntada de identificação de ar
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28/11/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2019 12:24
Audiência una redesignada para 23/01/2020 10:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/07/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:32
Juntada de Certidão
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17/07/2019 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2019 18:51
Conclusos para decisão
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10/07/2019 18:51
Audiência una designada para 16/03/2020 10:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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