TJPA - 0802393-18.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO RENATO CORREA PORTES em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0802393-18.2021.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Abatimento proporcional do preço (7769) RECORRENTE: PAULO RENATO CORREA PORTES Advogado do(a) RECORRENTE: LUCAS FREITAS BAUTH - MG203913 RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO CHALFIN - PA23522-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novos documentos em 5 dias úteis, devendo informar dados bancários em caso de alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA ALVES DE AGUIAR GLORIA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:41
Processo Reativado
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01/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:12
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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16/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2023 04:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 03:03
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Preliminarmente, autorizo a retificação do pólo passivo para que figure Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Com relação à ilegitimidade passiva do Mercado Pago, rejeito, já que o boleto questionado o apresenta como beneficiário do pagamento.
O requerido pode então figurar sim no pólo passivo da demanda, por ter participado da transação.
Rejeito a preliminar, portanto.
Com relação à inépcia da inicial, reputo que o feito está apto para julgamento com os documentos que nele constam.
Rejeito a preliminar, portanto.
Não havendo mais preliminares, passo ao mérito.
O autor alegou que pagou um boleto para quitação do seu veículo, no valor de R$ 4.500,00.
Depois de uns dias, começou a receber cobranças do Banco Votorantim e assim verificou que se tratava de um boleto emitido com fraude.
O requerido Mercadopago, em sua defesa, procura eximir-se de sua responsabilidade, alegando que o boleto foi descaracterizado após a emissão por um terceiro.
Há mesmo indicativo de fraude já que o próprio requerido alegou que sabe quem foi o real beneficiário e que possui tais dados em seus cadastros.
De fato, apesar de tal constatação, entendo que o Mercadopago participou da transação já que o comprovante de pagamento denota que o beneficiário é Mercadopago.
Provavelmente, se houve a descaracterização do boleto, foi feita por alguém que utiliza os serviços do Mercadopago.
Assim, considero que o Mercadopago, ao fornecer o serviço, torna-se responsável pelos danos causados pelas transações feitas pelas partes que utilizam tais serviços.
O fato é que, para todos os efeitos, o requerido foi o beneficiário do valor do boleto.
Por tal razão, reputo que deve ser responsável pelo pagamento do valor do boleto.
Nada impede, portanto, que ele efetue a cobrança em regresso da pessoa que ficou o valor ao final.
Com relação ao dano moral, entendo que os danos morais causados deveriam ser imputados ao suposto fraudador, cuja identidade é desconhecida até então.
Assim, concluo que não subsiste com relação ao requerido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos do autor, a fim de condenar o requerido MERCADOPAGO a pagar ao autor o valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente ao valor do boleto, devidamente corrigido pelo INPC desde a data do pagamento do boleto (16/03/2021), mais juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Intimo o requerido MERCADOPAGO a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação no prazo de quinze dias a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, com fundamento no artigo 523, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, haja vista o disposto no art. 55, da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 10/02/2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
10/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO RENATO CORREA PORTES em 25/07/2022 23:59.
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05/08/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:07
Audiência Una realizada para 26/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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25/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 20:33
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:05
Decorrido prazo de PAULO RENATO CORREA PORTES em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:33
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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22/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:18
Audiência Una designada para 26/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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23/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:02
Audiência Una realizada para 23/06/2022 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/06/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 04:48
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:03
Audiência Una designada para 23/06/2022 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
26/05/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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