TJPA - 0802628-82.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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26/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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13/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 06:51
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 04:42
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:03
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso relatório, conforme artigo 38, da Lei 9099/95.
DECIDO.
Não havendo preliminares, passo ao mérito.
O autor adquiriu um telefone celular junto a requerida Novo Mundo, deu uma entrada de R$ 600,00 e parcelou o restante em 12 parcelas de R$ 180,28.
Todavia, surpreendeu-se com a cobrança por quatro cursos online, no valor de R$ 59,90 cada, sem o seu consentimento.
A requerida Novo Mundo, por sua vez, alegou que a cobrança era devida e que o autor assinou os documentos sabendo da cobrança dos cursos.
Todavia, observo que, em nenhum dos documentos apresentados, restou clara a informação a respeito dos cursos online cobrados.
Ademais, é importante ressaltar que o autor é analfabeto e, por isso, não bastaria tão-somente a colheita da digital.
Assim, como a venda casada é prática vedada na seara consumeirista, qualquer oferta de nova contratação deve ser bem esclarecida ao consumidor o que, ao que parece, não foi feito.
Assim, reputo que se justifica a restituição dos valores atinentes ao curso que a própria requerida confirmou em contestação serem quatro cursos online, no valor de R$ 59,90 cada, totalizando R$ 239,60.
Quanto ao dano moral, reputo que se operou em grau mínimo em face da indignante situação de ser cobrado por contratação a que não tinha conhecimento.
Ademais, considero a circunstância de que a questão poderia ter sido resolvida administrativamente e não foi.
Face ao exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos do autor e, consequentemente: 1.
Condeno a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 239,60 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), referente aos cursos cobrados, devidamente corrigido pelo INPC desde a data da compra (07/08/2020), mais juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; 2.
Condeno a requerida a pagar, a título de indenização por danos morais, o importe de R$3.000,00 (três mil reais) ao autor, corrigido pelo INPC a partir desta decisão (súmula 362/STJ), bem como acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Intime-se a requerida a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação no prazo de quinze dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, com fulcro no artigo 523, do CPC.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 10/02/2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:11
Audiência Una realizada para 14/07/2022 09:42 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/07/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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20/06/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
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26/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 08:44
Audiência Una redesignada para 14/07/2022 09:42 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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28/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
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07/06/2021 11:54
Audiência Una designada para 14/07/2022 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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07/06/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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