TJPA - 0829640-23.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 16:05
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de BANPARA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPELO RIBEIRO BASTOS em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 22:26
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
REGINA CELIA CAMPELO RIBEIRO BASTOS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de BANPARA.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação (id. 17683352), em seguida, o autor apresentou replica (id. 20143725).
Entretanto, as partes, firmaram o acordo e requereram a sua homologação, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil (id. 29701977). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum, em que as partes transigiram e requereram a homologação do acordo (id. 29701977) com vistas à extinção da presente demanda.
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; No caso em comento, o autor e a requerida firmaram acordo (id. 29701977) e requereram sua homologação, com a consequente extinção da ação na forma do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, haja vista que as partes transigiram.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 01:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPELO RIBEIRO BASTOS em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de BANPARA em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:14
Homologada a Transação
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11/11/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2020 10:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/07/2020 04:09
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPELO RIBEIRO BASTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 03:02
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPELO RIBEIRO BASTOS em 07/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 03:52
Decorrido prazo de BANPARA em 06/07/2020 23:59:59.
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14/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2020 13:35
Outras Decisões
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22/05/2020 17:59
Conclusos para decisão
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22/05/2020 17:59
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2020 14:44
Conclusos para decisão
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01/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2020
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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