TJPA - 0808832-43.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:14
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 13/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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13/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808832-43.2019.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE AUTORA: L.
N.
DOS S.
MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP.
PARTE RÉ: LOCALIZA RENT A CAR SA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 10h30min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a ausência justificada da Parte Autora.
Ausente a Parte Ré.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicada a tentativa de conciliação.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Compulsando os Autos, verifico que a Parte Autora requereu a redesignação do presente ato, tendo em vista os documentos constantes nas petições de IDs 86658565 e 89193422.
Portanto, acato o pedido formulado pela Parte Autora, redesignando o presente ato para o dia 13/06/2023 ás 12h00min nos mesmos termos do Despacho anterior; II - Em seguida, certifique-se o que houver e retornem CONCLUSOS.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
24/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:04
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 13/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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23/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808832-43.2019.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
PARTE AUTORA: RECLAMANTE: L.
N.
DOS S.
MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP.
Advogado do(a) RECLAMANTE: UIRA SILVA - PA21923 .
PARTE RÉ: Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1365, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 .
Advogado do(a) RECLAMADO: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493 .
DESPACHO I - Considerando as disposições dos arts. 3º, §3º e 139, V, ambos do Código de Processo Civil, bem como tendo em vista que este Juízo entende que a vertente demanda admite possibilidade de autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/03/2023, ÀS 10h30min.
II - Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, com fulcro no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9º, CPC), podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
III – ADVIRTO que a AUDIÊNCIA DESIGNADA NO ITEM I ocorrerá de FORMA PRESENCIAL.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
14/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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14/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/09/2020 23:59.
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22/09/2020 01:13
Decorrido prazo de L. N. DOS S. MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP em 21/09/2020 23:59.
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27/08/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de L. N. DOS S. MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP em 10/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:53
Decorrido prazo de L. N. DOS S. MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:25
Decorrido prazo de L. N. DOS S. MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
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22/06/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 07:48
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/06/2020 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/05/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:47
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 00:47
Decorrido prazo de L. N. DOS S. MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:09
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:09
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 14:23
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2019 12:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/08/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 12:14
Audiência conciliação não-realizada para 29/10/2019 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/08/2019 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/08/2019 21:14
Conclusos para decisão
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01/08/2019 21:14
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/08/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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