TJPA - 0802282-40.2021.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:21
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 03:51
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0802282-40.2021.8.14.0013 SENTENÇA Dado o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal lavrado, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) AUTOR DO FATO: JOSE BRUNO OLIVEIRA LEAL, qualificado(a) nos autos, em consonância ao §13°, do art. 28-A, do CPP.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
31/07/2023 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:16
Extinta a Punibilidade de JOSE BRUNO OLIVEIRA LEAL - CPF: *85.***.*95-49 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE BRUNO OLIVEIRA LEAL - CPF: *85.***.*95-49 (AUTOR DO FATO)
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13/06/2023 15:31
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 12/06/2023 11:00 Vara Criminal de Capanema.
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21/05/2023 10:32
Decorrido prazo de JOSE BRUNO OLIVEIRA LEAL em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 10:56
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/06/2023 11:00 Vara Criminal de Capanema.
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17/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2023 04:43
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0802282-40.2021.8.14.0013 INVESTIGADO: JOSE BRUNO OLIVEIRA LEAL, nascido em 18/06/1988, brasileiro, natural de Capanema/PA, portador do RG nº 5090448 (SSP/PA) e CPF n° *85.***.*95-49, filho de Carmem Silvia Oliveira Sales e Eladio Ferreira Leal, residente e domiciliado na Cléo Bernardo, n° 40, Bairro: Pedreira, CEP: 68703-310, Capanema/PA, Telefone: (91) 99227-4518.
DESPACHO Em vista do requerimento ministerial (id 76275482), na forma do §4º, do art. 28-A, do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 12/06/2023, às 11h00min, oportunidade na qual será verificada a voluntariedade do investigado quanto à firmação da avença.
Dessarte, conforme franqueado pela Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, do TJPA, publicada na Edição nº 7443/2022 do DJe, de 30 de agosto de 2022, as audiências poderão ser realizadas por meio virtual ou misto.
Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para intimação do investigado, devendo os Oficiais de Justiça solicitarem a apresentação de contato de telefone com acesso ao aplicativo WhatsApp e/ou endereço de e-mail, a fim de que seja encaminhado o link para ingresso na sala virtual.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
09/02/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/05/2022 10:09
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 04:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA - PA em 31/01/2022 23:59.
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24/11/2021 19:17
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/11/2021 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2021 10:35
Juntada de Petição de parecer
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16/11/2021 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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