TJPA - 0843105-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 23:06
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DE ALCANTARA em 19/10/2023 23:59.
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19/09/2023 22:01
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:29
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:32
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Piso Salarial] AUTOR(A) : ROSIANE SILVA DE ALCANTARA RÉ(U) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
10/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DE ALCANTARA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 03:08
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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