TJPA - 0002267-57.2019.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 19:48
Apensado ao processo 0801264-58.2024.8.14.0116
-
17/10/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JESLEY OLIVEIRA DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0002267-57.2019.8.14.0116 Nome: JESLEY OLIVEIRA DE JESUS Endereço: RUA 16, 991, CASA B, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A ofereceu Embargos de Declaração da sentença proferida no ID 95089966.
Alega o embargante que o decisum foi contraditória, pois condenou o requerido em honorários advocatícios, quando deveria ter sido o requerente, uma vez que foi indeferida a petição inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação do embargado.
O objetivo dos Embargos de Declaração é trazer a lume o verdadeiro conteúdo da sentença, impondo, quando necessário, a sua correção para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, bem como corrigir erro material.
No caso vertente, verifica-se que o embargante, no prazo legal, apresentou Embargos de Declaração, aduzindo contradição na sentença de mérito.
Analisando a decisão guerreada, verifico que as razões do embargante merecem ser acolhidas em relação à condenação em custas processuais, em virtude do princípio da causalidade.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, modificando a parte dispositiva da sentença, nos seguintes termos: P.R.I.C. “Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, autorizando, desde já, inscrição em dívida ativa no caso de inadimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa".
P.R.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 13:02
Decorrido prazo de JESLEY OLIVEIRA DE JESUS em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 12:37
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de JOAO DALBERTO DE FARIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de JOAO DALBERTO DE FARIA em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0002267-57.2019.8.14.0116 REQUERENTE: JESLEY OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por JESLEY OLIVEIRA DE JESUS, em face de BANCO BRADESCO S.A Por meio do despacho de ID 28098415, foi determinado a emenda à inicial pela parte autora.
A autora, entretanto, deixou transcorrer sem qualquer manifestação o prazo que lhe fora concedido para o suprimento da deficiência encontrada (ID 28098417).
Após o vencimento do prazo, os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Impõe-se, no caso, a extinção do processo sem o julgamento do mérito, eis que cabível o indeferimento da petição inicial nos termos do disposto nos artigos 321 c/c 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Com efeito, a parte autora não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado em decisão judicial proferida nos autos, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
No caso em questão, vale salientar que, em atenção ao que estabelece o artigo 321 do CPC, foi dada oportunidade à parte autora para suprir a ausência de formalidade imprescindível.
Não atendida à solicitação de emenda no tempo aprazado, resulta cabível o indeferimento da petição inicial, eis que não pode o processo prosseguir com tal defeito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
16/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:19
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:04
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/06/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/04/2021 17:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 17:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/04/2021 17:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2021 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2021 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/10/2019 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2019 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2019 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OSMARINO JOSE DE MELO (4066067), que representa a parte BANCO BRADESCO S A (24734761) no processo 00022675720198140116.
-
23/09/2019 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1650-23
-
23/09/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2019 11:51
Remessa
-
10/09/2019 14:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 17:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2019 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2019 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/06/2019 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2019 13:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/06/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 16:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2019 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2019 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2019 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/05/2019 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2019 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2019 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/04/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 08:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4631-88
-
12/04/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 08:54
Remessa
-
12/04/2019 08:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4485-41
-
12/04/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/04/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/04/2019 08:51
Remessa
-
04/04/2019 13:46
CONCLUSOS
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21/03/2019 13:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/03/2019 09:48
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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19/03/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
19/03/2019 09:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/03/2019 09:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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19/03/2019 09:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/03/2019 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO
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14/03/2019 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9222-97
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14/03/2019 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/03/2019 11:35
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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