TJPA - 0872336-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ODIVALDO SILVA DOS ANJOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ODIVALDO SILVA DOS ANJOS em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:12
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ODIVALDO SILVA DOS ANJOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por ODIVALDO SILVA DOS ANJOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, em que o réu apresentou contestação (id. 88549677), requerendo a suspensão do feito em razão da necessidade de julgamento dos Recursos Repetitivos de nº 1.895.936 e 1.895.941 (Tema 1150- STJ), que tratam de falhas relativas a contas vinculadas ao PASEP.
Verifica-se dos autos que o tema ora discutido se enquadra nas matérias afetadas para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos, os quais se discutem se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep, bem como qual o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Assim, foi prolatada decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin suspendendo em nível nacional todos os processos que tratam de controvérsia similar, até o exame final do incidente.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DEFINIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NAS AÇÕES QUE DISCUTEM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP.
ESTABELECIMENTO DO PRAZO E TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE TAL NATUREZA, À LUZ DOS ARTS. 205 DO CC E 1° DO DL 3.365/1941.1.
Delimitação das controvérsias: "a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP".2.
Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.3.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.(ProAfR no REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/3/2022, DJe de 6/5/2022.) Ante o exposto, defiro o pedido da petição de Id. 88549677 e SUSPENDO O ANDAMENTO DESTE PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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13/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:25
Decorrido prazo de ODIVALDO SILVA DOS ANJOS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,14 de março de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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17/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0872336-06.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODIVALDO SILVA DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, SN, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100319254421400000074983557 Procuração Procuração 22100319254463800000074983558 Documento de identificação Documento de Identificação 22100319254499800000074983559 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22100319254542900000074983560 Microfilmagens e extrato pasep Documento de Comprovação 22100319254577000000074983561 Odivaldo dos Anjos Anexos Documento de Comprovação 22100319254633700000074983562 Odivaldo dos Anjos Parecer Documento de Comprovação 22100319254692600000074983567 Hipossuficiência Documento de Comprovação 22100319254740200000074983568 Decisão Decisão 22101410160744200000075590024 Decisão Decisão 22101410160744200000075590024 Petição Petição 22111509320708000000077724573 Emprestimo Consignado - Odivaldo Anjos Documento de Comprovação 22111509320743500000077724575 Emprestimo Consignado 2 - Odivaldo Anjos Documento de Comprovação 22111509320794300000077724576 Emprestimos BanparaCred - Odivaldo Anjos Documento de Comprovação 22111509320849700000077724578 Emprestimos a serem descontados Documento de Comprovação 22111509320892300000077729379 Laudo psiquiatrico Documento de Comprovação 22111509320923900000077729380 receituario psiquiatra Documento de Comprovação 22111509320958500000077729381 Recibo psiquiatra Documento de Comprovação 22111509320997500000077729382 Contas de energia e água Documento de Comprovação 22111509321029400000077729383 IPTU - Odivaldo Anjos Documento de Comprovação 22111509321083200000077729384 Contracheques - Odivaldo Anjos Documento de Comprovação 22111509321127400000077729385 Certidão Certidão 22120710120210200000079122526 -
15/02/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2022 19:29
Conclusos para decisão
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03/10/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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