TJPA - 0800006-06.2019.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 20:31 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            11/10/2023 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2023 10:05 Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara. 
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                                            28/04/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 12:21 Juntada de Alvará 
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                                            28/04/2023 12:20 Juntada de Alvará 
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                                            04/03/2023 04:43 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/03/2023 23:59. 
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                                            04/03/2023 04:43 Decorrido prazo de ROBERTO DIOGO GOMES DA SILVA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 06:27 Publicado Sentença em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
 
 Eng.
 
 Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800006-06.2019.8.14.0951 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
 
 Vieram conclusos.
 
 DECIDO.
 
 Segundo o Novo Código de Processo Civil: Art. 316.
 
 A extinção do processo dar-se-á por sentença.
 
 Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - omissis II - a obrigação for satisfeita; No caso em tela, há nos autos prova do adimplemento da dívida em relação a parte exequente, informado pela quitação do débito através do documento/deposito judicial do valor executado.
 
 Dispõe o art. 925, do NCPC, que a extinção da obrigação do devedor só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Diante do exposto, extingo o processo de execução com base no art. 924, II, do NCPC, declarando extinta a obrigação do devedor em relação ao credor, nestes autos, a qual teve satisfeito o débito encartado.
 
 Expeça-se o Alvará Judicial em nome da requerente (ou seu advogado com poderes) do valor depositado, se houver.
 
 Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 STB, #Data LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito
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                                            11/02/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 10:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/02/2023 09:34 Conclusos para julgamento 
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                                            02/02/2023 09:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/02/2023 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2023 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2022 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 01:58 Publicado Despacho em 05/12/2022. 
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                                            04/12/2022 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022 
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                                            01/12/2022 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 17:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/11/2022 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2022 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2022 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 03:26 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 03:00 Decorrido prazo de ROBERTO DIOGO GOMES DA SILVA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 00:14 Publicado Sentença em 22/09/2022. 
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                                            23/09/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            20/09/2022 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 13:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/09/2022 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2022 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 03:20 Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022. 
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                                            23/08/2022 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022 
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                                            19/08/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2022 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 05:14 Decorrido prazo de ROBERTO DIOGO GOMES DA SILVA em 27/07/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 04:52 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 04:12 Decorrido prazo de ROBERTO DIOGO GOMES DA SILVA em 20/07/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2022 13:22 Juntada de Carta 
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                                            15/06/2022 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 10:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2022 10:11 Expedição de Carta. 
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                                            24/11/2021 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2021 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2021 13:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/06/2021 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2020 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2019 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2019 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2019 15:02 Audiência conciliação designada para 30/10/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara. 
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                                            07/08/2019 15:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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