TJPA - 0807114-09.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/03/2023 12:44
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES FILHO em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 12:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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15/02/2023 03:32
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807114-09.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: ELIAS MARQUES FILHO Endereço: Rua Ernesto Geisel, 2845, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-065 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 84999447 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
13/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:10
Homologada a Transação
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13/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:59
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/02/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES FILHO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:06
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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