TJPA - 0818923-85.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 22:00
Decorrido prazo de A & L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0818923-85.2022.8.14.0040.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por JOSÉ GOMES DA CUNHA e MICHELE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de ANTONIO FERREIRA DA COSTA e A & L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, nota-se que JOSÉ GOMES DA CUNHA, MICHELE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e A & L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA firmaram acordo de num. 90199395 - págs. 1/2 dos autos para encerramento do processo, ficando destacado que o presente acordo é celebrado entre a segunda requerida e os requerentes, com a exclusão do primeiro requerido, Sr.
ANTONIO FERREIRA DA COSTA do polo passivo desta ação, ficando assim ajustado, por mera liberalidade e sob consenso mútuo, as condições, obrigações e prazos para quitação do acordo, situação em que postulam ao final pela homologação do presente acordo, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Juntada ratificação aos termos do acordo pelos requerentes (id. 90210887). É o relatório.
Decido.
Em análise do termo de acordo de num. 90199395 - págs. 1/2, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir.
Desta feita, havendo regularidade na representação do interesse das partes, não vejo qualquer nulidade no ajuste, logo não há empecilho à homologação do acordo juntado aos autos.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre JOSÉ GOMES DA CUNHA, MICHELE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e A & L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA representada pelo instrumento de id. 90199395 - págs. 1/2, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito, restando acolhida e determinada a exclusão do primeiro requerido, Sr.
ANTONIO FERREIRA DA COSTA do polo passivo da presente ação.
Sem custas processuais remanescentes, conforme dispõe o art. 90, §3º do CPC.
Transitado em julgado ou havendo renúncia das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 13 de abril de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
14/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:37
Homologada a Transação
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13/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:36
Decorrido prazo de A & L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0818923-85.2022.8.14.0040 Requerente: JOSÉ GOMES DA CUNHA e MICHELE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Requerido: ANTONIO FERREIRA DA COSTA, residente e domiciliado na Rua Pedro Miranda, Quadra 19, Lote 23, Liberdade II, Parauapebas/PA, CEP: 68515-000, Whatsapp: (94) 99955-5992.
Requerido: A & L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, localizada na Avenida Dr.
Alfredo Amâncio Filho, Quadra 314, Lote 03, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP: 68515-000, endereço eletrônico: [email protected].
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar(em) o pedido inicial, no prazo legal de 15(dias), sob pena de revelia ou confissão ficta.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(res), por seu patrono, da presente decisão.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica, por seu patrono, via DJEn.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 10 de fevereiro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22120815473911300000079214769 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
14/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
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16/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/12/2022 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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