TJPA - 0800041-77.2019.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:29
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 13:12
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 02:04
Publicado Alvará em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:04
Juntada de Decisão
-
06/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/10/2022 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 02:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:33
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 00:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
29/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800041-77.2019.8.14.0138 REQUERENTE: MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem-se acerca da juntada do laudo retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 25 de março de 2022 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
25/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, XXVI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s), MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO intimada(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, para, no prazo de 20 (vinte) dias, comparecer ao consultório localizado na Rua Otaviano Santos, 2087, Bairro Sudam 1, CEP 68.371-970, Altamira/PA, telefone (93) 99148-6415, para marcar a data de sua perícia.
Anapu/PA, 03 de março de 2022.
Josué Sousa da Silva Guimarães.
Auxiliar de Secretaria Mat.: 88808149 Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
03/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:23
Decorrido prazo de MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:46
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
09/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800041-77.2019.8.14.0138 [Confusão] REQUERENTE: MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO Nome: MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO Endereço: Avenida Santa Luzia, sem numero, Bairro Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74 andar 5, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO 1.
CONHEÇO e dou PROVIMENTO aos embargos de declaração do ID 31957577, para o fim de reduzir o valor dos honorários periciais arbitrados em audiência ID 31345950. 2.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes, registrado sob o CRM nº 10.374, ao qual arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo este ser depositado pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de ser declarado verdadeiro a invalidez permanente e o grau de invalidez declarado na inicial. 3.
Intimo as partes para apresentarem seus quesitos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão. 4.
Após o pagamento dos honorários periciais remeta-se estes autos ao médico perito, para que este realize a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte requerente nos próximos 20 (vinte) dias comparecer ao consultório localizado na rua Otaviano Santos, 2087, bairro Sudam 1, CEP 683719-70, Altamira/PA, telefone (93) 99148-6415, para marcar a data de sua perícia.
Ao qual já advirto que o não comparecimento implicará em não comprovação da invalidez permanente.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), 31 de agosto de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
01/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:13
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
31/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:58
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 14:00 Vara Única de Anapú.
-
10/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 20:32
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 14:00 Vara Única de Anapú.
-
14/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800041-77.2019.8.14.0138 [Confusão] AUTOR: MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO Nome: MAYRA DIULIA ARNACIEL MACEDO Endereço: Avenida Santa Luzia, sem numero, Bairro Imperatriz, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74 andar 5, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 10.08.2021 às 14h, para coleta de depoimento pessoal da autora afim de comprovar os fatos decorrentes do acidente de trânsito e sanar quaisquer dúvidas no que se refere ao regular prosseguimento do processo, em tudo observadas as formalidades legais. 2. Quanto ao pedido de perícia judicial, reservo-me para analisar no dia da audiência. 3. Intime-se as partes na pessoa de seus advogados, via publicação em DJE, para ciência e comparecimento na audiência marcada. 4. Cumpra-se. Anapú (PA), 05 de junho de 2021. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
10/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 23:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
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07/07/2020 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
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16/06/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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