TJPA - 0874532-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:10
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
10/06/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:58
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:58
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:23
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO BELEM em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:23
Entrega de Documento
-
20/12/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:08
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROQUE RESQUE VELOSO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:59
Juntada de Carta
-
06/11/2023 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:08
Processo Reativado
-
19/10/2023 11:25
Apensado ao processo 0894018-80.2023.8.14.0301
-
19/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:25
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROQUE RESQUE VELOSO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 02/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROQUE RESQUE VELOSO em 02/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROQUE RESQUE VELOSO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROQUE RESQUE VELOSO em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:27
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:41
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:23
Decretada a revelia
-
17/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 12/04/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 03:39
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
A parte requerente requer a exclusão do Sr.
ROQUE RESQUE VELOSO do polo passivo.
Assim a jurisprudência pátria vem decidindo: ‘‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
REGISTRO DE IMÓVEL.
PROPRIETÁRIO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
ARTS. 114 E 115 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL.
REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO.
ART.321 DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO. - O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel (art. 1.418 do Código Civil). - Na ação de adjudicação compulsória, o proprietário do imóvel é considerado litisconsorte passivo necessário (art.114 do CPC). - A extinção do processo sem a oportunização de emenda da inicial, para inclusão do proprietário no polo passivo, configura nulidade absoluta, pois a sentença deve ser uniforme em relação a todos que deveriam integrar o processo (arts. 115 e 321, do CPC). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.046622-9/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2023, publicação da súmula em 04/04/2023)’’ Considerando que o Sr.
ROQUE RESQUE VELOSO faz parte da cadeia de transmissão do imóvel objeto da demanda, este é litisconsorte necessário passivo, razão pela qual se indefere a sua exclusão do polo passivo.
Considerando que referido senhor veio a óbito, requeira a parte requerente o que de direito para viabilizar a citação de seu espólio no prazo de 10 dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 14:58
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 01:04
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Considerando o princípio da vedação de decisões surpresa, intime-se a requerida SOCILAR, por meio do Diário de Justiça, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de id 89317420.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:13
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Cite-se a parte requerida ROQUE RESQUE VELOSO para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344), no endereço do id 87994302.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0874532-46.2022.8.14.0301 DECISÃO Conforme certidão ID. 86649193, o (a) requerido (o), devidamente citado (o), não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir.
Intime-se o (a) requerido (a) por meio do Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 346 do CPC.
Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:24
Decretada a revelia
-
14/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 02:52
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2022 00:41
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
20/10/2022 00:16
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 11:42
Classe Processual alterada de REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO (136) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814917-19.2022.8.14.0401
Seccional de Sao Bras
Renilda Vieira Sousa
Advogado: Francelino da Silva Pinto Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 07:44
Processo nº 0810007-29.2022.8.14.0051
Joeci Lopes Marinho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Elmadan Alvarenga Mesquita Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2022 18:27
Processo nº 0808134-83.2023.8.14.0301
Paulo Roberto Portal dos Santos
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2023 11:03
Processo nº 0121145-26.2015.8.14.0133
Sindicato dos Transportadores Rodoviario...
A Fazenda Publica Municipal de Marituba
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2015 10:11
Processo nº 0805761-26.2022.8.14.0039
Alexandre de Almeida
Simoni Paula Gregory
Advogado: Barbara da Silva Roni Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 20:36