TJPA - 0800701-14.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:13
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 15:01
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/01/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 18:56
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800701-14.2022.8.14.0123 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: RUA: DAS PEDRAS QUADRA 50, 0, VILA MARABA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO A par do acórdão retro, estando em termos a inicial e considerando a extensa pauta de audiências deste MM.
Juízo, bem como o fato de que a conciliação pode ser obtida em qualquer fase do procedimento, CITE-SE a parte ré, para oferecer defesa e juntar documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, isto é, presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora na inicial (art. 344 do CPC).
Em seguida, com a apresentação da defesa e juntada de documentos, intime-se para manifestação em réplica se alegada quaisquer hipóteses do art. 350 ou 351 do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Novo Repartimento, data e horário registrados no sistema.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 43/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) Assinado eletronicamente Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050301400039300000056931773 INEXISTÊNCIA - PORTAL-FRANCISCA RODRIGUES DE AZEVEDO-316419154 Petição 22050301400056800000056931774 2 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22050301400121800000056931775 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22050301400158600000056931776 4 - ANEXOS Documento de Comprovação 22050301400191600000056931777 316419154 Documento de Comprovação 22050301400236100000056931778 Habilitação em processo Petição 22061417564781400000062848943 HABILITAÇÃO BMG789574 processo 0800701-14.2022.8.14.0123 Petição 22061417564795700000062848946 Doc. 01 - Documentos de representação BMG 2022 Substabelecimento 22061417564846000000062848947 Contestação Contestação 22062715110854400000064503472 Contestação - FRANCISCA Contestação 22062715110874700000064503474 Doc. 01 - Documentos de representação BMG 2022 Instrumento de Procuração 22062715110939600000064503476 Doc. 02 - Contrato Documento de Comprovação 22062715111009900000064503478 Doc. 03 - Comprovante Documento de Comprovação 22062715111158300000064506479 Despacho Despacho 22111115430577900000077607770 Petição Petição 22121410543808300000079527745 Sentença Sentença 22121615150840400000079733678 Sentença Sentença 22121615150840400000079733678 Apelação Apelação 23030710065371700000083452321 apelação Apelação 23030710065411500000083452324 Certidão Certidão 23052611423096600000088635951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008120827600000088735533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008120827600000088735533 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Contrarrazões 23061217034707400000089494328 Certidão Certidão 23071112242817300000091222793 Decisão Decisão 23071214073469000000091306868 Petição Petição 23080216355041100000092524122 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090615442100000000122915550 Acórdão Acórdão 24100809243000000000122915551 Voto do Magistrado Voto 24100809243100000000122915552 Intimação Intimação 24100811512000000000122915553 Certidão de julgamento Carta 24100814191900000000122915554 Petição Petição 24110415513200000000122915555 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24111411274800000000122915556 -
11/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 00:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:00
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 11:28
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2023 23:59.
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14/07/2023 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800701-14.2022.8.14.0123 RECLAMANTE: FRANCISCA RODRIGUES DE AZEVEDO Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: RUA: DAS PEDRAS QUADRA 50, 0, VILA MARABA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RECLAMADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO Inicialmente defiro ao recorrente os benefícios da AJG.
RECEBO o recurso inominado retro, por tempestivo.
Tratando-se de recurso contra Sentença que indeferiu a petição inicial, passo a realizar o pertinente juízo de retratação.
Entende este juízo que a determinação proferida no despacho inicial, foi para que o Autor efetivasse a juntada das informações e documentos fundamentais para a análise do feito, a vista do que pleiteia na demanda é a declaração de inexistência de contrato de empréstimo alegadamente não realizado pelo recorrente, se mostrando imprescindível a verificação de valores depositados na conta bancária do Autor/recorrente, bem como se o Autor/recorrente se utilizou destes.
Injustificável, portanto, a recusa do recorrente em prestar as informações solicitadas e de juntar aos autos os extratos bancários requeridos, principalmente diante da facilidade de acesso à tais informações e documentos, afinal a diligência determinada não é penosa ou extremamente dificultosa (talvez o seja para quem não tem fácil contato com o próprio cliente), e otimiza de sobremaneira a prestação jurisdicional.
Logo, considerando que o autor não cumpriu a determinação do Juízo para que juntasse os extratos requeridos, tampouco interpôs qualquer recurso contra aquele comando judicial, limitou-se no máximo a pedir prazo, sendo de clareza solar que já transcorreu mais de um ano e mesmo em sede recursal a autora/recorrente não providenciou a juntada de referidos extratos (o que poderia inclusive alterar a cognição da presente retratação), inviável o prosseguimento da demanda sem o cumprimento do comando judicial.
Ademais anoto que quanto a inversão de ônus esta somente seria possível se a parte requerida fosse efetivamente a instituição financeira em que a parte autora é correntista, o que evidentemente não é caso dos autos.
Assim, reputo correto o indeferimento da petição inicial com a extinção do processo sem julgamento de mérito, esclarecendo que à parte recorrente, caso seja de seu interesse, pode realizar um novo ajuizamento da demanda.
Fortes nessas razões, MANTENHO incólume a r. sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que já foram apresentadas contrarrazões, REMETAM-SE os Autos a Turma Recursal para conhecimento e análise da irresignação.
Novo Repartimento/PA, 12 de julho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
12/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 04:21
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:15
Indeferida a petição inicial
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15/12/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 01:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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