TJPA - 0806224-62.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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01/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806224-62.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA em face de CONCREMIL CONCRETO E MINERACAO LTDA - EPP e outros, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Termo de acordo e pedido de homologação (id nº 145732852). É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Nada dispondo o acordo, as custas serão igualmente divididas entre as partes, conforme art. 90, § 2º do CPC.
Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/06/2025 22:32
Juntada de despacho
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30/11/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2022 10:07
Juntada de Ofício
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19/10/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 11:42
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 01:47
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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02/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:39
Julgado procedente o pedido
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28/08/2022 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 06:15
Decorrido prazo de TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA em 31/05/2022 23:59.
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11/08/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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28/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 17:52
Conclusos para decisão
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27/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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