TJPA - 0805576-83.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RONILSON DA MOTA BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 03:07
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:49
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 00:36
Decorrido prazo de RONILSON DA MOTA BARBOSA em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0805576-83.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILSON DA MOTA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: MARLON TAVARES DANTAS - RR1832 Requerido: Nome: ZURICH SEGURADORA S/A Endereço: Praça General Gentil Falcão, 108, 1 Andar, Conjuntos 11 e 12, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-150 Nome: CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Endereço: Avenida Frei Serafim, 2648, ILHOTAS, TERESINA - PI - CEP: 64001-020 Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 3.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 4.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 14/06/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
14/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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